- Data: 03/03/2016
- Projeto: PL001542015
Íntegra:
Publicação da Sanção:
10/03/2016
Local de Publicação:
Jornal Oficial, edição nº 2942, caderno único, fl. 1.
Autoria:
GUSTAVO CORULLI RICHA
Apoio:
SANDRA LÚCIA GRAÇA RECCO, VILSON SEBASTIÃO BITTENCOURT, JOAQUIM DONIZETE DO CARMO, PÉRICLES JOSÉ MENEZES DELIBERADOR, LENIR CÂNDIDA DE ASSIS, EMANOEL EDSON DE OLIVEIRA GOMES, AMAURI PEREIRA CARDOSO e DOUGLAS CARVALHO PEREIRA
Índice:
Transporte, coletivo, isenção, Agentes de Gestão Pública, Serviço de Combate as Endemias, uniformizados, identificação funcional, Agente de Endemias.
Súmula:
Dá nova redação ao parágrafo 15 do artigo 36 da Lei n° 5.496, de 27 de julho de 1993, que criou a Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU).
Outros Documentos e Anexos da Lei
Documentos do Projeto Original
Integra do Projeto
Mencionada por outras Leis
Tramitação
20/10/2015 | Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação.
Prazo: 19/11/2015
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19/11/2015 | A Comissão de Justiça, Legislação e Redação corrobora o parecer técnico e manifesta-se favoravelmente ao projeto.
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19/11/2015 | Enviado à Comissão de Política Urbana e Meio Ambiente.
Prazo: 18/12/2015
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09/12/2015 | A Comissão de Política Urbana e Meio Ambiente corrobora o parecer técnico e manifesta-se favoravelmente ao projeto.
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15/12/2015 | Aprovado em 1ª discussão.
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15/12/2015 | Anunciado o prazo de sete dias úteis, de 16 de dezembro de 2015 a 4 de fevereiro de 2016, para apresentação de emendas antes do 2º turno de deliberação.
Prazo: 04/02/2016
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05/02/2016 | Vencido o prazo regimental, não houve apresentação de emendas.
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16/02/2016 | Aprovado em 2ª discussão.
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18/02/2016 | Ao Executivo para sanção (Of. nº 65/2016-DL).
Prazo: 10/03/2016Documentos:
-AnexoVer
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14/03/2016 | Sancionado. Converteu-se na Lei nº 12.393, de 03-03-2016.
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Pareceres ao Projeto
Comissão
Relator
Documento
Comissão de Justiça, Legislação e Redação
Vilson Sebastião Bittencourt
Comissão de Política Urbana e Meio Ambiente
Amauri Pereira Cardoso
Legislação Municipal citada por esta Lei:
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