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Lei N°: LE123962016

  • Data: 28/03/2016
  • Projeto: PL000052016

Íntegra: Clique aqui para visualizar o documento

Publicação da Sanção: 29/03/2016 Local de Publicação: Jornal Oficial, edição nº 2954, caderno único, fls. 1 a 3.

Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL (OF. Nº 51/2016-GAB)

Apoio:

Índice: Jacy Scaff, Estádio do Café, ceder, concessão de uso, benfeitorias, reformas, ônus, 10 anos, autódromo, Kartódromo, Avenida Henrique Mansano, Fundação de Esportes de Londrina, FEL, licitação

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a outorgar em concessão de uso, com ônus de reformas iniciais e manutenção permanente, por documento hábil e pelo prazo de10 (dez) anos, prorrogável por igual período uma única vez, por meio de licitação na modalidade de concorrência, a pessoa jurídica que oferecer o maior lance ou oferta, a área de terras de 113.844,83m², contida no complexo desportivo londrinense, denominado Estádio Jacy Scaff, conhecido como Estádio do Café, de propriedade do Município, com suas benfeitorias, e dá outras providências.

Outros Documentos e Anexos da Lei

Documentos do Projeto Original

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Integra do Projeto Clique aqui para visualizar o documento

Mencionada por outras Leis

Tramitação

01/02/2016O Prefeito do Município solicitou urgência para apreciação da matéria (Of. 51/2016-GAB).
Prazo: 17/03/2016
02/02/2016Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação.
Prazo: 18/02/2016
18/02/2016A Comissão de Justiça, Legislação e Redação corrobora o parecer técnico e manifesta-se favoravelmente ao projeto, com a Emenda nº 1 que apresenta. Solicita, ainda, reenvio à Comissão para correções técnico-redacionais.
18/02/2016Enviado à Comissão de Finanças e Orçamento.
Prazo: 03/03/2016
18/02/2016Enviado à Comissão de Administração, Serviços Públicos e Fiscalização.
Prazo: 03/03/2016
18/02/2016Enviado à Comissão de Seguridade Social.
Prazo: 03/03/2016
25/02/2016Retificado o despacho para excluir a Comissão de Seguridade Social por não se tratar de matéria pertinente à referida comissão.
02/03/2016A Comissão de Finanças e Orçamento corrobora o parecer técnico e manifesta-se favoravelmente ao projeto.
02/03/2016A Comissão de Administração, Serviços Públicos e Fiscalização corrobora o parecer técnico e manifesta-se favoravelmente ao projeto.
08/03/2016Aprovado em 1ª discussão com a Emenda nº 1.
10/03/2016Aprovado em 2ª discussão.
10/03/2016Enviado para redação final.
10/03/2016Apresentada a redação final.
Documentos:
-AnexoVerClique aqui para visualizar o arquivo PL000052016_17022PL000052016_RF.doc.
10/03/2016Aprovada a redação final.
10/03/2016Ao Executivo para sanção (Of. nº 166/2016-DL).
Prazo: 01/04/2016Documentos:
-AnexoVerClique aqui para visualizar o arquivo PL000052016_181352PL000052016.doc.
31/03/2016Sancionado parcialmente. Converteu-se na Lei nº 12.396, de 28-03-2016.
31/03/2016O Prefeito, fundamentado no artigo 31, § 1º da Lei Orgânica do Município de Londrina, e considerando o parecer da Secretaria Municipal de Gestão Pública, veta parcialmente o projeto, por sua ilegalidade - artigo 2º (Of. nº 247/2016-GAB).
05/04/2016Enviado o veto parcial para parecer da Comissão de Justiça.
Prazo: 20/04/2016
19/04/2016A Comissão de Justiça, Legislação e Redação corrobora o parecer técnico e manifesta-se favoravelmente à manutenção do veto.
26/04/2016Mantido o veto parcial.
27/04/2016Comunicado ao Executivo por meio do Ofício nº 365/2016-DL.

Pareceres ao Projeto

Comissão
Relator
Documento
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Comissão de Justiça, Legislação e Redação
Mario Hitoshi Neto Takahashi
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Comissão de Finanças e Orçamento
Jamil Janene
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Comissão de Administração, Serviços Públicos e Fiscalização
Amauri Pereira Cardoso
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Vetos ao Projeto

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Legislação Municipal citada por esta Lei:

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LE116722012*** MENCIONA

Resultado das Votações

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