Brasão da CML

LEI Nº 12.987, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019

Desafeta de uso comum do povo e/ou especial diversas áreas de terras, de propriedade do Município, e autoriza aliená-las, mediante avaliação prévia e concorrência pública, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º   Ficam desafetadas de uso comum do povo e/ ou especial as áreas de terras abaixo descritas, de propriedade do Município:
I – Área A, com 222,60m², resultante da unificação com nova subdivisão da área de Parque de 3.975,97m², do Jardim Bela Suíça e a Área da P.M.L. de 4.223,30m², do Jardim Pôr do Sol, com as seguintes divisas e confrontações: “A noroeste com a Av. Ademar de Barros, no rumo 39º04’38” NE, com 24,91 metros; a leste com a chácara 01, do Jardim Pôr do Sol, no rumo NE 03º12’08”, com 30,40 metros; a sudoeste com a área B destacada da área de Parque do Jardim Bela Suíça, no rumo SE 51º35’22”, com 17,87 metros” (conforme Matrícula nº 50.140 do 1º Ofício de Registro de Imóveis);
II – Data de terras sob nº 22, da quadra nº 01, medindo a área de 419,23m², situada no Jardim Mônaco, dentro das seguintes divisas e confrontações: "Pela frente com a Av. Aracy Soares dos Santos, na largura de 12,08 metros; de um lado confrontando com a data nº 23, numa extensão de 35,00 metros; de outro lado confrontando com a data nº 21, numa extensão de 35,00 metros; e, finalmente aos fundos, confrontando com a data nº 09, numa largura de 12,08 metros" (conforme Matrícula nº 33.251 do 2º Ofício de Registro de Imóveis);
III – Viela 2 Remanescente, de formato irregular, medindo a área de 226,21m², situada no Bairro Boa Vista, 4ª Secção, com as seguintes divisas e confrontações: “A nordeste confronta com a Rua Julio Cesar Ribeiro, com 5,14 metros; a sudeste confronta com as datas nºs 1 e 2, 3 e 4, da quadra 4, do Bairro Boa Vista, 4ª Secção, com 37,36 metros; a sudoeste confronta com a área A, da subdivisão da Viela 2, do Bairro Boa Vista, 4ª Secção, com 2,50 metros; a sudeste confronta com a área A, da subdivisão da Viela 2 com 16,65 metros, do Bairro Boa Vista, 4ª Secção com 16,65 metros; a sudoeste, confronta com a Rua Gago Coutinho, com 2,57 metros; a noroeste confronta com as datas nºs 20 e 10 da quadra 3 do Bairro Boa Vista, 4ª Secção, com 53,42metros” (conforme Matrícula nº 27.486 do 3º Ofício de Registro de Imóveis);
IV – SPL, com 1.002,75m², localizado no Jardim Burle Marx, com as seguintes divisas e confrontações: “A noroeste com a Rua 7 (Rua Constantino Botino), medindo 30,81 metros; a nordeste, com o lote n° 50, medindo 49,50 metros; ao sul, com a Rua 6 (Rua Tranquilo de Piva Botega), medindo 53,90 metros e desenvolvimento em curva de 11,34 metros com raio de 5,00 metros” (conforme memorial descritivo arquivado junto à Matrícula nº 5.813 do 1º Ofício de Registro de Imóveis);
V – Área P.M.L. 2/A, medindo 87,84m², situada no Residencial Loris Sahyun, dentro das seguintes divisas e confrontações: “A nordeste confronta com a Área PML 2/B no rumo NW 67°21'06"SE, numa distância de 3,00 metros; a sudeste confronta com a Rua Cezira Dal Bosco Acauan no rumo NE 20º36'00"SW, numa distância de 26,81 metros; a sudoeste confronta com a confluência da Rua Cezira Dal Bosco Acauan com a Rua Josephina Zanbrin Brunetto, em curva circular à direita com desenvolvimento de 4,78 metrôs e raio de 3,11 metros; a noroeste confronta com a data n° 16, da quadra n° XV do Loteamento Vale Verde, no rumo SW 20°36'00"NE, numa distância de 30,02 metros" (conforme Matrícula nº 39.715 do 3º Ofício de Registro de Imóveis);
VI – Área P.M.L. 2/B, medindo 88,41m², situada no Residencial Loris Sahyun, dentro das seguintes divisas e confrontações: "A nordeste confronta com a confluência da Rua Almênio Corrêa Lemos a Rua Cezira Dal Bosco Acauan, em curva circular à direita com desenvolvimento de 4,65 metros e raio de 2,90 metros; a sudeste confronta com a Rua Cezira Dal Bosco Acauan no rumo NE 20º36'00"SW, numa distância de 27,23 metros; a sudoeste confronta com a área PML 2/A, no rumo SE 67°21'06"NW, numa distância de 3,00 metros; a noroeste confronta com a data nº 15, da quadra nº XV do Loteamento Vale Verde, no rumo SW 20º36'00"NE, numa distância de 30,02 metros" (conforme Matrícula nº 39.716 do 3º Ofício de Registro de Imóveis);
VII – Área PML 2, com 279,70m², da subdivisão do Lote nº 64-A1/A-2/F, da Gleba Ribeirão Cambé, com as seguintes divisas e confrontações: “Ao norte com área de escape seguido desenvolvimento de curva de 8,81 metros; ao sul com a área de escape seguido desenvolvimento de curva de 7,27 metros; a oeste com a rua 4, seguido do rumo SW 0º20’00” NE, medindo 48,578 metros; e a leste com o Jardim Arco íris seguido do rumo NE 0º20’00” SW medindo 58,92 metros" (conforme Matrícula nº 45.089 do 1º Ofício de Registro de Imóveis);
VIII – Lote A com 900,00m², subdivisão do Lote n° 69, da Gleba Três Bocas, com as seguintes divisas e confrontações: “A sudeste confronta com o lote 69 no rumo NE 12° 35’00" SW, com 28,80 metros; a sudoeste confronta com o lote 69, área de Reserva Legal, no rumo SE 77º25'00" NW, com 31,25 metros; a noroeste confronta com a Escola Olavo Bilac no rumo SW 12°35'00" com 28,80 metros; e a nordeste confronta com o Lote 69 no rumo NW 77º25'00" SE” (conforme matrícula 7.383 do 4º Ofício de Registro de Imóveis);
IX – Área de 1.200,00m², destacada do Lote n° 69, da Gleba Três Bocas, conforme Transcrição nº 8.510 do 1º Ofício de Registro de Imóveis, com as seguintes divisas e confrontações: “A noroeste confronta com o Lote n° 69 no rumo SW 12° 35’00" NE, com 40,00 metros; a nordeste confronta com o Lote n° 69, no rumo NE 77º25'00" SW com 30,00 metros; a sudeste confronta com o Lote n° A no rumo NE 12°35'00" SW com 28,80 metros; a sudeste confronta com o Lote n° 69 no rumo NE 12°35'00" SW com 11,20 metros; e a sudoeste confronta com a Estrada Vicinal no rumo SE 77º25'00" NW”;
X – Chácara nº 20, com 2.650,62m², do Jardim Nikko, com as seguintes divisas e confrontações: "Frente para a Rua Carlos Costa Branco, medindo 36,30 metros; pelo lado esquerdo, com o lote nº 21, medindo 72,68 metros; pelo lado direito com o lote 19, medindo 73,36 metros; e, aos fundos com o lote 53/54, medindo 36,31 metros" (conforme Matrícula nº 42.922 do 1º Ofício de Registro de Imóveis); (REVOGADO pelo art. 6º da Lei nº 13.592, de 30 de maio de 2023)
XI – Área Institucional, com 6.606,53m², do Spazio Leopoldina, com as seguintes divisas e confrontações: “Iniciando-se num ponto comum cravado na divisa do Lote 62, deste ponto segue confrontando com o Lote 62 no rumo NE 6°55’36” SW - 83,17 metros até encontrar outro ponto, deste ponto seguem confrontando com a Rua 02 no rumo SE 82°07’30” NW- 44,76 metros até encontrar outro ponto, deste ponto seguem confrontando com a área não edificável 01 com os seguintes rumos e distâncias: no rumo SE 43°22’20” NW - 15,65 metros, no rumo SE 43°25’26” NW - 10,66 metros, no rumo SE 34°05’31” NW - 17,33 metros, no rumo SE 24°29’14” NW - 24,54 metros, no rumo SE 26°59’44” NW - 5,07 metros, no rumo SE 09°39’01” NW - 27,93 metros, no rumo SE 08°15’13” NW - 0,58 metros, até encontrar outro ponto, neste ponto segue confrontando com o Lote A/1 no rumo NW 83°06’50” SE - 100,12 metros até encontrar o ponto de início” (conforme Matrícula nº 86.367 do 1º Ofício de Registro de Imóveis);
XII – Área A com 5.886,325m², resultante da anexação da área de 2.991,86m² denominada S.P.L do Vale do Reno e área de 2.894,465m² denominada S.P.L. do Parque Residencial Alcântara, desta cidade, com as seguintes divisas e confrontações: "A nordeste com a Rua F do Vale do Reno, com 58,00 metros e em desenvolvimento de curva com 9,42 metros e raio de 6.00 metros; a sudeste com a Rua Jose Nogueira Franco, com 78,29 metros; a sudoeste com as datas nºs 01 e 14 da quadra nº 06 do Parque Residencial Alcântara, com 70,00 metros; a noroeste com a Avenida Waldemar Spranger, com 78,33 metros e em desenvolvimento de 9,42 metros e raio de 6,00 metros" (conforme Matrícula nº 44.351 do 1º Ofício de Registro de Imóveis);
XIII – Área de 639,09m² da Colina Verde Leste, com as seguintes divisas e confrontações: "Limitada ao norte pela Avenida Faria Lima, numa distância de 35,37 metros; ao sul pelo lote nº 16, numa distância de 41,83 metros; a leste pelo Lote nº 113 da Gleba Ribeirão Esperança (Fazenda Palhano), numa distância de 11,46 metros; e a oeste pela Rua A (Rua Colina Verde), numa distância de 12,368 metros, e ainda num desenvolvimento de curva de esquina de 10,58 metros" (conforme Matrícula nº 5.576 do 1º Ofício de Registro de Imóveis);
XIV – PML com 1.221,17m² do Jardim Village, com as seguintes divisas e confrontações: "Limitada ao norte, pelo alinhamento predial sul da Avenida Prefeito Faria Lima, no rumo 75º28 SE, medindo 56,54 metros; prossegue num seguimento de curva de desenvolvimento de 10,06 metros e raio de 7,34 metros; continua pelo alinhamento predial oeste da Rua 1, no rumo 3º04' SO, na extensão de 7,80 metros; continua divisando com o Lote nº 1, no rumo 86º56' NO, na extensão de 61,48 metros e confrontando com o Lote nº 111 da Gleba Ribeirão Esperança, no rumo 3º28' NE medindo 26,20 metros" (conforme Matrícula nº 9.321 do 1º Ofício de Registro de Imóveis);
XV – Data de terras sob nº 33, da quadra nº 02, medindo a área de 278,60m², situada no Jardim Maria do Carmo, com as seguintes divisas e confrontações: "Frente para a rua 02, com 10,00 metros; de um lado, com o lote nº 32, com 27,86 metros; de outro lado, com o Lote nº 34, com 27,86 metros; e, fundos, com o Lote nº 10, com 10,00 metros" (conforme Matrícula nº 52.511 do 2º Ofício de Registro de Imóveis);
XVI – Serviço Público PML com área de 11.490,65m², da subdivisão dos Lotes nºs 2-A e 2-B, da Gleba n° 04, da Fazenda Palhano, deste Município, com as seguintes divisas e confrontações: "Frente para a Rua "B" no rumo NE 1°45'30" SW, com 65,166 metros, tendo do lado direito com o lote n° 3, no rumo SE 88°02'36" NW, com 176,33 metros; no lado esquerdo os lotes 2-A-9 e 2-A-10, no rumo NW 88°02'36" SE, com 176,33 metros; e aos fundos com a Fazenda Santana, no rumo SW 1º45'30" NE, com 65,166 metros" (conforme Matrícula nº 63.227 do 1º Ofício de Registro de Imóveis).

Art. 2º   Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar, por concorrência pública, após prévia avaliação da Comissão Permanente de Avaliação de Imóveis e Preços Públicos, as áreas de terras descritas no artigo anterior.

Art. 3º   Fica o Executivo Municipal autorizado a aplicar os recursos oriundos da alienação das áreas descritas no art. 1º desta lei em obras de infraestrutura urbana e equipamentos públicos, abaixo relacionadas:
I – duplicação da Av. dos Pioneiros;
II – duplicação da Av. Europa;
III – abertura da Rua Peru;
IV – duplicação da Av. Guilherme de Almeida;
V – revitalização do C. E. Maria Cecília;
VI – Plano de Segurança de Barragens;
VII – adequação geométrica da Av. Ayrton Senna;
VIII – "oitão" da PR 445 x Madre Leônia;
IX – pavimentação da Rua Constantino Pascoal;
X – pavimentação da Rua Gino Tamiozzo;
XI – abertura da Rua Dom Bosco;
XII – acesso à Rua Bolívia pela Av. 10 de dezembro;
XIII – recuperação da malha viária do Conjunto Aquiles Stenguel;
XIV – recuperação da malha viária do Conjunto Parigot de Souza II;
XV – recuperação da malha viária do Conjunto João Paes;
XVI – recuperação da malha viária do Jardim Santa Rita;
XVII – recuperação da malha viária do Jardim Bancários;
XVIII – recuperação da malha viária do Jardim Champagnat;
XIX – recuperação da malha viária do Jardim Sumaré;
XX – recuperação da malha viária do Jardim Monte Belo;
XXI – recuperação da malha viária do Parque Ouro Branco;
XXII – recuperação da malha viária do Conjunto Vivi Xavier;
XXIII – recuperação da malha viária do Jardim Hedy;
XXIV – construção da U.B.S. Arnaldo Agenor Bertone (Fraternidade);
XXV – reforma da Pronto Atendimento Jardim Leonor; e
XXVI – abertura e pavimentação da Avenida Constantino Pialarisse.

Art. 4º   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as Leis nºs 1.260, de 8 de novembro de 1967, 6.000, de 16 de dezembro de 1994, e 9.851, de 14 de dezembro de 2005.



Londrina, 19 de novembro de 2019.



MARCELO BELINATI MARTINS                 JUAREZ PAULO TRIDAPALLI
      Prefeito do Município                                 Secretário de Governo





Ref.
Projeto de Lei nº 55/2019
Autoria: Executivo Municipal
Aprovado na forma do Substitutivo nº 1 com a Emenda n° 2

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 3955, caderno único, págs. 4 a 6, de 20/12/2019.