Brasão da CML

LEI Nº 13.544, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022

Altera a Lei Municipal nº 13.339, de 7 de Janeiro de 2022, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º   O parágrafo primeiro do artigo 154, da Lei nº 13.339, de 7 de janeiro de 2022, passa a vigorar com seguinte redação:
" Art. 154.   (...)
§ 1º   A revisão e o protocolo das Leis Municipais nºs 11.661/2012, 11.672/2012, 12.236/2015, 12.237/2015 e 12.267/2015 deverão ser realizados no prazo máximo de 18 meses a contar da vigência desta lei.

Art. 2º   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 22 de dezembro de 2022.



MARCELO BELINATI MARTINS                     JOÃO LUIZ MARTINS ESTEVES
     Prefeito do Município                              Secretário Municipal de Governo





Ref.
Projeto de Lei nº 226/2022
Autoria: Executivo Municipal

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 4805, caderno único, págs. 42 e 43, de 28/12/2022.