LEI Nº 13.544, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
Altera a Lei Municipal nº 13.339, de 7 de Janeiro de 2022, e dá outras providências. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O parágrafo primeiro do artigo 154, da Lei nº 13.339, de 7 de janeiro de 2022, passa a vigorar com seguinte redação:
"
Art. 154. (...)
§ 1º A revisão e o protocolo das Leis Municipais nºs 11.661/2012, 11.672/2012, 12.236/2015, 12.237/2015 e 12.267/2015 deverão ser realizados no prazo máximo de 18 meses a contar da vigência desta lei.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Londrina, 22 de dezembro de 2022.
MARCELO BELINATI MARTINS JOÃO LUIZ MARTINS ESTEVES
Prefeito do Município Secretário Municipal de Governo
Ref.
Projeto de Lei nº 226/2022
Autoria: Executivo Municipal
Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 4805, caderno único, págs. 42 e 43, de 28/12/2022.