- Data: 11/11/2002
- Projeto: ME000022002
Íntegra:
Publicação da Sanção:
20/11/2002
Local de Publicação:
Jornal Oficial, edição nº 414, Caderno Único, Fl.12.
Autoria:
MESA EXECUTIVA
Apoio:
Índice:
Administração, suspensão da eficácia, Lei n° 8.205/2000, Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, Acórdão n° 5.202, Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 100.281-7.
(*) Não há projeto de decreto. Colocado o mesmo número do decreto legislativo para o projeto de decreto para efeito de cadastro.
- Decreto Legislativo nº 195, de 12/11/2002.
Súmula:
Suspende a eficácia da Lei Municipal n° 8.205, de 11 de agosto de 2000, que estabelece a compensação da vantagem prevista na Lei nº 8.037, de 28 de dezembro de 1999, com as previstas nas leis nºs 5.941, de 27 de outubro de 1994, e 6.230, de 11 de julho de 1995, e dá outras providências.
Outros Documentos e Anexos da Lei
Documentos do Projeto Original
Integra do Projeto
Mencionada por outras Leis
Tramitação
12/11/2002 | - Promulgado. Converteu-se no Decreto Legislativo nº 195, de 12/11/2002 (Of. n° 2667, de 12.11.2002).
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Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações :
Legislação Municipal citada por esta Lei:
LE082052000*** EFICÁCIA SUSPENSA
Eficácia suspensa pelo Decreto Legislativo 195/2002
Resultado das Votações
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