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Lei N°: DL001952002

  • Data: 11/11/2002
  • Projeto: ME000022002

Íntegra: Clique aqui para visualizar o documento

Publicação da Sanção: 20/11/2002 Local de Publicação: Jornal Oficial, edição nº 414, Caderno Único, Fl.12.

Autoria: MESA EXECUTIVA

Apoio:

Índice: Administração, suspensão da eficácia, Lei n° 8.205/2000, Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, Acórdão n° 5.202, Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 100.281-7. (*) Não há projeto de decreto. Colocado o mesmo número do decreto legislativo para o projeto de decreto para efeito de cadastro. - Decreto Legislativo nº 195, de 12/11/2002.

Súmula: Suspende a eficácia da Lei Municipal n° 8.205, de 11 de agosto de 2000, que estabelece a compensação da vantagem prevista na Lei nº 8.037, de 28 de dezembro de 1999, com as previstas nas leis nºs 5.941, de 27 de outubro de 1994, e 6.230, de 11 de julho de 1995, e dá outras providências.

Outros Documentos e Anexos da Lei

Documentos do Projeto Original

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Integra do Projeto

Mencionada por outras Leis

Tramitação

12/11/2002- Promulgado. Converteu-se no Decreto Legislativo nº 195, de 12/11/2002 (Of. n° 2667, de 12.11.2002).

Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações : Gerar Integra

Legislação Municipal citada por esta Lei:

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LE082052000*** EFICÁCIA SUSPENSA
Eficácia suspensa pelo Decreto Legislativo 195/2002

Resultado das Votações

Não possui registros.

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