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Lei N°: DL001982002

  • Data: 11/11/2002
  • Projeto: ME000052002

Íntegra: Clique aqui para visualizar o documento

Publicação da Sanção: 27/11/2002 Local de Publicação: Jornal Oficial, edição nº 415, Caderno Único, Fl.19.

Autoria: MESA EXECUTIVA

Apoio:

Índice: Administração, suspensão da eficácia, Lei n° 8.438/2001, cargo de Auditor Interno, Plano de Cargos e Carreiras do Município de Londrina, instituído pela Lei Municipal nº 5.832/94, Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, Acórdão nº 5.450, Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 119.358-2. (*) Não há projeto de decreto. Colocado o mesmo número do decreto legislativo para o projeto de decreto para efeito de cadastro. - Decreto Legislativo nº 198, de 12/11/2002.

Súmula: Suspende a eficácia da Lei Municipal nº 8.438, de 26 de junho de 2001, que estabelece condições para preenchimento do cargo de Auditor Interno, pertencente ao Plano de Cargos e Carreiras do Município de Londrina, instituído pela lei Municipal nº 5.832, de 18 de julho de 1994.

Outros Documentos e Anexos da Lei

Documentos do Projeto Original

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Integra do Projeto

Mencionada por outras Leis

Tramitação

12/11/2002- Promulgado. Converteu-se no Decreto Legislativo nº 198, de 12/11/2002 (Of. n° 2.694, de 19.11.2002).

Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações : Gerar Integra

Legislação Municipal citada por esta Lei:

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LE084382001*** EFICÁCIA SUSPENSA
O Decreto Legislativo nº 198, de 12 de novembro de 2002 suspende a eficácia da Lei nº 8438, de 26 de junho de 2001.

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