- Data: 11/11/2002
- Projeto: ME000052002
Íntegra:
Publicação da Sanção:
27/11/2002
Local de Publicação:
Jornal Oficial, edição nº 415, Caderno Único, Fl.19.
Autoria:
MESA EXECUTIVA
Apoio:
Índice:
Administração, suspensão da eficácia, Lei n° 8.438/2001, cargo de Auditor Interno, Plano de Cargos e Carreiras do Município de Londrina, instituído pela Lei Municipal nº 5.832/94, Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, Acórdão nº 5.450, Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 119.358-2.
(*) Não há projeto de decreto. Colocado o mesmo número do decreto legislativo para o projeto de decreto para efeito de cadastro.
- Decreto Legislativo nº 198, de 12/11/2002.
Súmula:
Suspende a eficácia da Lei Municipal nº 8.438, de 26 de junho de 2001, que estabelece condições para preenchimento do cargo de Auditor Interno, pertencente ao Plano de Cargos e Carreiras do Município de Londrina, instituído pela lei Municipal nº 5.832, de 18 de julho de 1994.
Outros Documentos e Anexos da Lei
Documentos do Projeto Original
Integra do Projeto
Mencionada por outras Leis
Tramitação
12/11/2002 | - Promulgado. Converteu-se no Decreto Legislativo nº 198, de 12/11/2002 (Of. n° 2.694, de 19.11.2002).
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Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações :
Legislação Municipal citada por esta Lei:
LE084382001*** EFICÁCIA SUSPENSA
O Decreto Legislativo nº 198, de 12 de novembro de 2002 suspende a eficácia da Lei nº 8438, de 26 de junho de 2001.
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