- Data: 26/06/2001
- Projeto: PL003462000
Íntegra:
Publicação da Sanção:
05/07/2001
Local de Publicação:
Jornal Oficial, edição nº 307, Caderno Único, Fl.21.
Autoria:
ROBERTO YOSHIMITSU KANASHIRO, ANTENOR RIBEIRO DA SILVA JÚNIOR, ANTÔNIO NEGMAR URSI, LUIZ CARLOS TAMAROZZI, SALVADOR FRANCISCO DE OLIVEIRA NETO, SIDNEY OSMUNDO DE SOUZA E CARLOS ALBERTO DE CASTRO BORDIN.
Apoio:
Índice:
Funcionalismo, administração, preenchimento do cargo de Auditor Interno, Plano de Cargos e Carreiras do Município de Londrina, Lei Municipal nº 5.832/94, símbolo CC01, código DS02, Decreto Lei nº 201/67, Lei Orgânica do Município.
- Lei nº 8.438, de 26/6/2001.
Súmula:
Estabelece condições para o preenchimento do cargo de Auditor Interno, pertencente ao Plano de Cargos e Carreiras do Município de Londrina instituído pela Lei Municipal nº 5.832, de 18 de julho de 1994.
Outros Documentos e Anexos da Lei
Documentos do Projeto Original
Integra do Projeto
Mencionada por outras Leis
DL001982002*** EFICÁCIA SUSPENSA
O Decreto Legislativo nº 198, de 12 de novembro de 2002 suspende a eficácia da Lei nº 8438, de 26 de junho de 2001.
Tramitação
Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações :
Legislação Municipal citada por esta Lei:
Resultado das Votações
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