- Data: 31/03/2003
- Projeto: ME000012003
Íntegra:
Publicação da Sanção:
10/04/2003
Local de Publicação:
Jornal Oficial, edição nº 452 Caderno Único, Fls. 20.
Autoria:
MESA EXECUTIVA
Apoio:
Índice:
Suspende a eficácia da disposição inativos e pensionistas presente no artigo 1° da Lei n° 8.481/2001, todo o artigo 3° da referida lei, auxílio-alimentação aos inativos e pensionistas da Administração Direta e Indireta do Município e do Poder Legislativo.
- Decreto Legislativo nº 203, de 31/3/2003.
Súmula:
Suspende a eficácia da disposição "inativos e pensionistas" presente no artigo 1° da Lei n° 8.481, de 16 de agosto de 2001, bem como de todo o artigo 3° da referida lei, que autoriza conceder o auxílio-alimentação aos inativos e pensionistas da Administração Direta e Indireta do Município e do Poder Legislativo.
Outros Documentos e Anexos da Lei
Documentos do Projeto Original
Integra do Projeto
Mencionada por outras Leis
Tramitação
31/03/2003 | - Promulgado. Converteu-se no Decreto Legislativo nº 203, de 31/3/2003 (Of. n° 653, de 2.4.2003).
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Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações :
Legislação Municipal citada por esta Lei:
LE084812001*** SUSPENDE A EFICÁCIA DE DISPOSITIVO
O Decreto Legislativo nº 203, de 31 de março de 2003, suspende a eficácia da disposição "inativos e pensionistas" presente no art. 1º da Lei nº 8.481/2001, bem como de todo o art. 3º da referida lei.
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