- Data: 28/05/2003
- Projeto: ME000042003
Íntegra:
Publicação da Sanção:
12/06/2003
Local de Publicação:
Jornal Oficial, edição nº 469 Caderno Único, Fls. 12.
Autoria:
MESA EXECUTIVA
Apoio:
Índice:
Suspende eficácia, Lei nº 8.301/00, ligações telefônicas, zona rural, distritos, Sercomtel, tarifa de ligação urbana, não interurbana, inconstitucional, Acórdão nº 5.606, Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 111.866-7.
Decreto Legislativo nº 205, de 28/5/2003.
Súmula:
Suspende a eficácia da Lei Municipal nº 8.301, de 20 de dezembro de 2000, que estabelece que, nas ligações telefônicas efetuadas para a zona rural e para os distritos do Município de Londrina, a Sercomtel S.A. - Telecomunicações deverá cobrar valor de tarifa de ligação comum urbana, vedada a cobrança como ligação interurbana.
Outros Documentos e Anexos da Lei
Documentos do Projeto Original
Integra do Projeto
Mencionada por outras Leis
Tramitação
28/05/2003 | - Promulgado. Converteu-se no Decreto Legislativo nº 205, de 28/5/2003.
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Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações :
Legislação Municipal citada por esta Lei:
LE083012000*** EFICÁCIA SUSPENSA
O Decreto Legislativo 205, de 28/5/2003 suspende a eficácia da Lei 8.301/2000, que foi declarada inconstitucional. Publicado no Jornal Oficial nº 469, pg. 12, em 12/6/2003.
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