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Lei N°: DL002052003

  • Data: 28/05/2003
  • Projeto: ME000042003

Íntegra: Clique aqui para visualizar a consolidação

Publicação da Sanção: 12/06/2003 Local de Publicação: Jornal Oficial, edição nº 469 Caderno Único, Fls. 12.

Autoria: MESA EXECUTIVA

Apoio:

Índice: Suspende eficácia, Lei nº 8.301/00, ligações telefônicas, zona rural, distritos, Sercomtel, tarifa de ligação urbana, não interurbana, inconstitucional, Acórdão nº 5.606, Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 111.866-7. Decreto Legislativo nº 205, de 28/5/2003.

Súmula: Suspende a eficácia da Lei Municipal nº 8.301, de 20 de dezembro de 2000, que estabelece que, nas ligações telefônicas efetuadas para a zona rural e para os distritos do Município de Londrina, a Sercomtel S.A. - Telecomunicações deverá cobrar valor de tarifa de ligação comum urbana, vedada a cobrança como ligação interurbana.

Outros Documentos e Anexos da Lei

Documentos do Projeto Original

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Integra do Projeto

Mencionada por outras Leis

Tramitação

28/05/2003- Promulgado. Converteu-se no Decreto Legislativo nº 205, de 28/5/2003.

Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações : Gerar Integra

Legislação Municipal citada por esta Lei:

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LE083012000*** EFICÁCIA SUSPENSA
O Decreto Legislativo 205, de 28/5/2003 suspende a eficácia da Lei 8.301/2000, que foi declarada inconstitucional. Publicado no Jornal Oficial nº 469, pg. 12, em 12/6/2003.

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