- Data: 19/12/2000
- Projeto: PL002882000
Íntegra:
Publicação da Sanção:
28/12/2000
Local de Publicação:
Jornal Oficial, edição nº 272, Caderno Único.
Autoria:
TERCÍLIO LUIZ TURINI, ELZA PEREIRA CORREIA MULLER, ROBERTO ÁVILA SCAFF, FLÁVIO ANSELMO VEDOATO, CARLOS EDUARDO SANTA ROSA, RENATO SILVESTRE DE ARAÚJO, CARLOS SIGUERU KITA, ROBERTO YOSHIMITSU KANASHIRO, ADALBERTO PEREIRA DA SILVA, LUIZ CARLOS TAMAROZZI, SALVADOR FRANCISCO DE OLIVEIRA NETO E VALDEMIR DE ARAÚJO CARNEIRO.
Apoio:
Índice:
Regulamentação, ligações telefônicas, zona rural, distritos do Município de Londrina, Sercomtel S.A., Telecomunicações, tarifa de ligação comum urbana, vedada a cobrança como ligação interurbana, telefones fixos e celulares, Lei Orgânica do Município, Decreto Lei nº 201/67, infrator, servidor público, penalidades administrativas e funcionais, Lei nº 4.928/92, interurbanos.
- Lei nº 8.301, de 20/12/2000.
Súmula:
Estabelece que, nas ligações telefônicas efetuadas para a zona rural e para os distritos do Município de Londrina, a Sercomtel S.A. - Telecomunicações deverá cobrar valor de tarifa de ligação comum urbana, vedada a cobrança como ligação interurbana.
Outros Documentos e Anexos da Lei
Documentos do Projeto Original
Integra do Projeto
Mencionada por outras Leis
DL002052003*** EFICÁCIA SUSPENSA
O Decreto Legislativo 205, de 28/5/2003 suspende a eficácia da Lei 8.301/2000, que foi declarada inconstitucional. Publicado no Jornal Oficial nº 469, pg. 12, em 12/6/2003.
Tramitação
Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações :
Legislação Municipal citada por esta Lei:
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