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Lei N°: DL002192007

  • Data: 31/01/2007
  • Projeto: ME000032007

Íntegra: Clique aqui para visualizar o documento

Publicação da Sanção: 07/02/2007 Local de Publicação: Jornal Oficial, edição nº 826, caderno único, fls. 28.

Autoria: Mesa Executiva: SIDNEY OSMUNDO DE SOUZA, MARIA ANGELA SANTINI, ORLANDO BONILHA SOARES PROENÇA, HENRIQUE HUMBERTO MESQUITA ALMEIDA BARROS e RENATO TEIXEIRA LEMES.

Apoio:

Índice: Suspende a eficácia da Lei Municipal nº 9.765, de 22 de agosto de 2005, que introduz alterações na Lei nº 8.673, de 22 de dezembro de 2001, que dispõe sobre as diretrizes da renúncia fiscal do Município de Londrina.

Súmula: Suspende a eficácia da Lei Municipal nº 9.765, de 22 de agosto de 2005, que introduz alterações na Lei nº 8.673, de 22 de dezembro de 2001, que dispõe sobre as diretrizes da renúncia fiscal do Município de Londrina.

Outros Documentos e Anexos da Lei

Documentos do Projeto Original

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Integra do Projeto

Mencionada por outras Leis

Tramitação

01/02/2007- Promulgado. Converteu-se no Decreto Legislativo nº 219, de 1º.2.2007.

Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações : Gerar Integra

Legislação Municipal citada por esta Lei:

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LE097652005*** EFICÁCIA SUSPENSA

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