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Lei N°: LE097652005

EFICÁCIA SUSPENSA

  • Data: 22/08/2005
  • Projeto: PL004382004

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Publicação da Sanção: 01/09/2005 Local de Publicação: Jornal Oficial, edição nº 677, Caderno Único, fls. 27 e 28.

Autoria: RENATO SILVESTRE DE ARAÚJO

Apoio:

Índice: Alteração, Lei nº 8.673/2001, renúncia fiscal, número de edificações em um único imóvel, soma dos valores venais inferior a R$ 50.000,00, menciona a Lei nº 8.791/2002, revoga a Lei nº 8.673/2001.

Súmula: Introduz alterações na Lei nº 8.673, de 22 de dezembro de 2001, que dispõe sobre as diretrizes da renúncia fiscal do Município de Londrina (Substitutivo nº 1/2005).

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DL002192007*** EFICÁCIA SUSPENSA

Tramitação

15/12/2004- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 15.12.2004.
15/03/2005- Recebeu parecer prévio solicitando o encaminhamento da matéria à Secretaria de Fazenda do Município para análise e parecer, notadamente no que se refere aos artigos 4º, 5º e 7º, e, se possível, o encaminhamento, a esta Casa, da estimativa de impacto orçamentário das isenções propostas, nos moldes previstos no item 3 deste parecer, em 15.3.2005.
17/03/2005- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 17.3.2005.
22/03/2005- Aprovado o parecer prévio da Comissão de Justiça, em 22.3.2005.
05/04/2005- Aprovada a exclusão dos dias de paralisação do cômputo dos prazos das proposições especificadas no Ofício nº 157/2005-GAB, de 30.3.2005, do Secretário de Governo, em 5.4.2005.
06/04/2005- Enviado à Secretaria de Fazenda Municipal, em 6.4.2005 (Of. nº 396/2005).
25/04/2005- Recebeu manifestação da Secretaria Municipal de Fazenda, Of. nº 31/2005, em 25.4.2005.
26/04/2005- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação para parecer definitivo, em 26.4.2005.
03/05/2005- Retirado de pauta por tempo indeterminado, em 3.5.2005.
10/05/2005- Aprovado o retorno à pauta, em 10.5.2005.
10/05/2005- Recebeu Substitutivo nº 1/2005, do autor, em 10.5.2005.
10/05/2005- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 10.5.2005.
11/05/2005- Recebeu parecer contrário ao projeto e ao substitutivo porque ambos padecem de vício de natureza constitucional e legal, em 11.5.2005.
12/05/2005- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 12.5.2005.
17/05/2005- Rejeitado o parecer contrário da Comissão de Justiça, em 17.5.2005.
17/05/2005- Recebeu Emenda Modificativa nº 1/2005 ao Substitutivo nº 1/2005, de autoria do Vereador Renato Araújo, em 17.5.2005.
19/05/2005- Enviada a Emenda Modificativa nº 1/2005 ao Substitutivo nº 1/2005 à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 19.5.2005.
19/05/2005- Enviado à Comissão de Finanças e Orçamento, em 19.5.2005.
31/05/2005- Recebeu parecer da Comissão de Justiça à Emenda Modificativa nº 1/05 ao Projeto de Lei e ao Substitutivo nº 1/2005 deixando a decisão a critério do Plenário, em 31.5.2005.
14/06/2005- Recebeu parecer da Comissão de Finanças deixando a decisão a critério do Plenário, em 14.6.2005.
14/06/2005- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 14.6.2005.
16/06/2005- Aprovado em 1ª discussão na forma do Substitutivo nº 1/2005 com a Emenda Modificativa nº 1/2005, em 16.6.2005.
21/06/2005- Aprovado em 2ª discussão em 21.6.2005.
21/06/2005- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação para redação final, em 21.6.2005.
23/06/2005- Recebeu redação final, em 23.6.2005.
23/06/2005- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 23.6.2005.
28/06/2005- Aprovada a redação final em discussão única, em 28.6.2005.
28/06/2005- Ao Executivo para sanção (Of. nº 1.276, de 28/6/2005).
18/07/2005- Recebeu Veto Total com base no parecer da Procuradoria-Geral do Município, que considerou a matéria com vício de iniciativa e por não cumprir os requisitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, e do Secretário de Fazenda, que alegou impossibilidade de estabelecimento da contrapartida financeira que exige a matéria, entre outras coisas, em 18.7.2005 (Of. nº 426/2005).
02/08/2005- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 2.8.2005.
08/08/2005- Recebeu parecer relatando que a ampliação de receita não foi acompanhada de nenhuma dessas medidas previstas na LRF e reconhecendo, assim, a procedência das razões do veto. Não obstante, deixa a critério do Plenário a opção entre a rejeição ou a manutenção do veto, em 8.8.2005.
09/08/2005- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 9.8.2005.
11/08/2005- Retirado de pauta por uma sessão, em 11.8.2005.
17/08/2005- Rejeitado o veto. Comunicado ao Executivo, em 16.8.2005. (Of. nº 1.509, env. em 17.8.2005)
22/08/2005- Promulgado. Converteu-se na Lei nº 9.765, de 22/08/2005.
25/08/2005- Comunicado ao Executivo, em 25.8.2005 (Of. nº 1636/2005).

Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações : Gerar Integra

Legislação Municipal citada por esta Lei:

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LE086732001*** REVOGA DISPOSITIVOS
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LE087912002*** MENCIONA

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