03/04/2002 | - Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 3.4.2002.
|
12/04/2002 | - A Comissão de Justiça não recomenda a isenção das taxas mobiliárias e das taxas agregadas ao IPTU proposta pela matéria ora sob análise, uma vez que estas representam uma contraprestação de serviço destinada à sustentação dos encargos públicos gerais. Informa que se encontra em tramitação nesta Casa o projeto de lei nº 71/02, de autoria de diversos vereadores, que promove alterações à Lei nº 8.673/01, que deveriam ser reunidas na presente proposta. A Comissão não obsta ao prosseguimento da tramitação e deixa o mérito a critério do Plenário, em 12.4.2002.
|
15/04/2002 | - Enviado à Comissão de Finanças e Orçamento, em 15.4.2002.
|
30/04/2002 | - Recebeu parecer favorável, em 30.4.2002.
|
30/04/2002 | - À Ordem do Dia da próxima sessão, em 30.4.2002.
|
02/05/2002 | - Recebeu Emendas Aditivas nºs 1, 2 e 3/2002 e Modificativa nº 1/2002, de autoria dos Vereadores Sandra Graça, Tercílio Turini, Henrique Barros e Elza Correia; Lourival Germano; João Abussafi, Sandra Graça e Henrique Barros, respectivamente, em 2.5.2002.
|
02/05/2002 | - Enviadas à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 2.5.2002.
|
02/05/2002 | - Recebeu parecer à Emenda Modificativa nº 1/2002 considerando-a legal e constitucional e manifestando-se favoravelmente ao prosseguimento de sua tramitação por esta Casa, em 2.5.2002.
|
14/05/2002 | - Recebeu parecer à Emenda Aditiva n° 3/2002 relatando que é necessária a estimativa de impacto orçamentário no exercício em que deve iniciar a sua vigência e nos dois seguintes e das demais condições estabelecidas na Lei de Responsabilidade Fiscal. Não obsta ao prosseguimento da tramitação e deixa a admissibilidade a critério do Plenário, em 14.5.2002.
|
14/05/2002 | - Recebeu parecer à Emenda Aditiva n° 2/2002 relatando que é necessária a estimativa de impacto orçamentário no exercício em que deve iniciar a sua vigência e nos dois seguintes e demais condições estabelecidas na Lei de Responsabilidade Fiscal. Não obsta ao prosseguimento da tramitação e deixa a admissibilidade a critério do Plenário, em 14.5.2002.
|
14/05/2002 | - Recebeu parecer à Emenda Aditiva n° 1/2002 relatando que é necessária a estimativa de impacto orçamentário no exercício em que deve iniciar a sua vigência e nos dois seguintes e das demais condições estabelecidas na Lei de Responsabilidade Fiscal. Não obsta ao prosseguimento da tramitação e deixa a admissibilidade a critério do Plenário, em 14.5.2002.
|
14/05/2002 | - À Ordem do Dia da próxima sessão, em 14.5.2002.
|
16/05/2002 | - Retiradas definitivamente as Emendas Aditivas nºs 2 e 3/2002, em 16.5.2002.
|
16/05/2002 | - Retiradas por uma sessão as Emendas Modificativa nº 1/2002 e Aditiva nº 1/2002, em 16.5.2002.
|
16/05/2002 | - Aprovado em 1ª discussão em 16.5.2002.
|
21/05/2002 | - Retirada definitivamente as Emendas Aditiva n° 1/2002 e Modificativa n° 1/2002, em 21.5.2002.
|
21/05/2002 | - Aprovado em 2ª discussão em 21.5.2002.
|
22/05/2002 | - Ao Executivo para sanção (Of. nº 1.233, encaminhado em 22.5.2002).
|
22/05/2002 | - Sancionado. Converteu-se na Lei nº 8.791, de 22/5/2002.
|