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Lei N°: DL002562017

  • Data: 11/07/2017
  • Projeto: ME000012017

Íntegra: Clique aqui para visualizar o documento

Publicação da Promulgação: 20/07/2017 Local de Publicação: Jornal Oficial, edição nº 3304, caderno único, fls. 211

Autoria: MESA EXECUTIVA (MARIO HITOSHI NETO TAKAHASHI, AILTON DA SILVA NANTES, FILIPE BARROS BAPTISTA DE TOLEDO RIBEIRO, EDUARDO TOMINAGA e JOÃO MARTINS DE SOUZA)

Apoio:

Índice: Administração Pública, suspende Lei 10.970/2010, diretrizes, renúncia fiscal, inconstitucional, Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, Ação Direta de Inconstitucionalidade 755.278-7, Adin

Súmula: Suspende a eficácia da Lei nº 10.970/2010, que dá nova redação ao inciso III do artigo 1º da Lei nº 8.673, de 22 de dezembro de 2001, que dispõe sobre as diretrizes da renúncia fiscal do Município de Londrina.

Outros Documentos e Anexos da Lei

Documentos do Projeto Original

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Integra do Projeto

Mencionada por outras Leis

Tramitação

18/07/2017Promulgado. Converteu-se no Decreto Legislativo nº 256, de 11-07-2017.

Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações : Gerar Integra

Legislação Municipal citada por esta Lei:

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LE086732001*** SUSPENDE A EFICÁCIA DE DISPOSITIVO
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LE109702010*** EFICÁCIA SUSPENSA

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