- Data: 11/07/2017
- Projeto: ME000012017
Íntegra:
Publicação da Promulgação:
20/07/2017
Local de Publicação:
Jornal Oficial, edição nº 3304, caderno único, fls. 211
Autoria:
MESA EXECUTIVA (MARIO HITOSHI NETO TAKAHASHI, AILTON DA SILVA NANTES, FILIPE BARROS BAPTISTA DE TOLEDO RIBEIRO, EDUARDO TOMINAGA e JOÃO MARTINS DE SOUZA)
Apoio:
Índice:
Administração Pública, suspende Lei 10.970/2010, diretrizes, renúncia fiscal, inconstitucional, Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, Ação Direta de Inconstitucionalidade 755.278-7, Adin
Súmula:
Suspende a eficácia da Lei nº 10.970/2010, que dá nova redação ao inciso III do artigo 1º da Lei nº 8.673, de 22 de dezembro de 2001, que dispõe sobre as diretrizes da renúncia fiscal do Município de Londrina.
Outros Documentos e Anexos da Lei
Documentos do Projeto Original
Integra do Projeto
Mencionada por outras Leis
Tramitação
18/07/2017 | Promulgado. Converteu-se no Decreto Legislativo nº 256, de 11-07-2017.
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Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações :
Legislação Municipal citada por esta Lei:
LE086732001*** SUSPENDE A EFICÁCIA DE DISPOSITIVO
LE109702010*** EFICÁCIA SUSPENSA
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