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Lei N°: LE045891990

  • Data: 29/11/1990
  • Projeto: PL002521990

Íntegra: Clique aqui para visualizar a consolidação

Publicação da Sanção: 09/12/1990 Local de Publicação: Folha de Londrina

Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL

Apoio:

Índice: Loteamentos, hipotecar, áreas de terras, obras, Infra-estrutura, COHAB-LD, CODEL, Companhia de Habitação de Londrina, Companhia de Desenvolvimento de Londrina, altera a Lei n° 2.983/79.

Súmula: Altera a redação do artigo 10, da Lei nº 2.983/79, que trata da obrigatoriedade do loteador hipotecar áreas de terras como garantia da realização de obras de infra-estrutura em loteamentos da cidade.

Outros Documentos e Anexos da Lei

Documentos do Projeto Original

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Integra do Projeto

Mencionada por outras Leis

Tramitação

Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações : Gerar Integra

Legislação Municipal citada por esta Lei:

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LE029831979*** ALTERA

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