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Lei N°: LE051921992

REVOGADA

  • Data: 06/10/1992
  • Projeto: PL002951992

Íntegra: Clique aqui para visualizar a consolidação

Publicação da Sanção: 17/10/1992 Local de Publicação: Folha de Londrina

Autoria: IRACEMA DE MELLO MANGONI

Apoio:

Índice: Comércio, Bancos, afixação, valores, serviços, instituições financeiras, Tabela, preço

Súmula: Institui no Município de Londrina a obrigação de as instituições financeiras e bancárias afixarem em suas agências e postos de serviços cartazes em que constem os valores dos serviços ali cobrados.

Outros Documentos e Anexos da Lei

Documentos do Projeto Original

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Integra do Projeto

Mencionada por outras Leis

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LE082462000*** REVOGA

Tramitação

Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações : Gerar Integra

Legislação Municipal citada por esta Lei:

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