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Lei N°: LE052661992

  • Data: 14/12/1992
  • Projeto: PL003321992

Íntegra: Clique aqui para visualizar a consolidação

Publicação da Sanção: 16/12/1992 Local de Publicação: Folha de Londrina

Autoria: ALEX CANZIANI SILVEIRA

Apoio:

Índice: Tributos, percentual, ITBI, Imposto de Transmissão Inter-Vivos de Bens Imóveis, casa própria, SFH, Sistema Financeiro de Habitação, SISA

Súmula: Dá nova redação ao parágrafo 5º do artigo 7º da Lei nº 4.202/88, que foi introduzido pela Lei 4.384/89, referente à aplicação de percentual redutor do ITBI para aquisição de casa própria financiado pelo Sistema financeiro de Habitação.

Outros Documentos e Anexos da Lei

Documentos do Projeto Original

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Integra do Projeto

Mencionada por outras Leis

Tramitação

Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações : Gerar Integra

Legislação Municipal citada por esta Lei:

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LE042021988*** ALTERA
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LE043841989*** ALTERA

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