- Data: 19/11/1996
- Projeto: PL003481996
Íntegra:
Publicação da Sanção:
26/11/1996
Local de Publicação:
Jornal Folha de Londrina, Edição nº 13.576 e Jornal de Londrina, Edição nº 2.158.
Autoria:
FRANCISCO ROBERTO PEREIRA
Apoio:
Índice:
Comércio, churrascarias, restaurantes.
Lei nº 6.874, de 20.11.96.
Súmula:
Dispõe sobre a obrigatoriedade de janela de vidro transparente em paredes que especifica, das cozinhas das churrascarias, dos restaurantes e estabelecimentos similares (Substitutivo nº 01/96).
Outros Documentos e Anexos da Lei
Documentos do Projeto Original
Integra do Projeto
Mencionada por outras Leis
Tramitação
Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações :
Legislação Municipal citada por esta Lei:
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