- Data: 14/05/2001
- Projeto: PL000632001
Íntegra:
Publicação da Sanção:
31/05/2001
Local de Publicação:
Jornal Oficial, edição nº 301, Caderno Único, Fl.2.
Autoria:
JOAQUIM FÉLIX RIBEIRO
Apoio:
Índice:
Revoga a Lei nº 6.874/96, obrigatoriedade, visores transparentes, cozinha, salão de atendimento, churrascarias, restaurantes, pizzarias, panificadoras, confeitarias, lanchonetes, "rotisseries", açougues, casas de carne, indústrias que produzem ou comercializam alimentos, estabelecimentos gastronômicos, Autarquia do Serviço Municipal de Saúde, Secretaria da Fazenda.
- Lei nº 8.391, de 14/05/2001.
Súmula:
Dispõe sobre a obrigatoriedade de visores transparentes nas paredes e sobre o acesso de clientes aos locais que produzem e comercializam alimentos.
Outros Documentos e Anexos da Lei
Documentos do Projeto Original
Integra do Projeto
Mencionada por outras Leis
Tramitação
Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações :
Legislação Municipal citada por esta Lei:
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