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Lei N°: LE083912001

  • Data: 14/05/2001
  • Projeto: PL000632001

Íntegra: Clique aqui para visualizar o documento

Publicação da Sanção: 31/05/2001 Local de Publicação: Jornal Oficial, edição nº 301, Caderno Único, Fl.2.

Autoria: JOAQUIM FÉLIX RIBEIRO

Apoio:

Índice: Revoga a Lei nº 6.874/96, obrigatoriedade, visores transparentes, cozinha, salão de atendimento, churrascarias, restaurantes, pizzarias, panificadoras, confeitarias, lanchonetes, "rotisseries", açougues, casas de carne, indústrias que produzem ou comercializam alimentos, estabelecimentos gastronômicos, Autarquia do Serviço Municipal de Saúde, Secretaria da Fazenda. - Lei nº 8.391, de 14/05/2001.

Súmula: Dispõe sobre a obrigatoriedade de visores transparentes nas paredes e sobre o acesso de clientes aos locais que produzem e comercializam alimentos.

Outros Documentos e Anexos da Lei

Documentos do Projeto Original

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Integra do Projeto

Mencionada por outras Leis

Tramitação

Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações : Gerar Integra

Legislação Municipal citada por esta Lei:

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LE068741996*** REVOGA

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