- Data: 11/06/1997
- Projeto: PL000071997
Íntegra:
Publicação da Sanção:
19/06/1997
Local de Publicação:
Jornal Oficial, Edição nº 25.
Autoria:
CÉLIO GUERGOLETTO
Apoio:
Índice:
Transporte Coletivo, desembarque, passageiros, pontos, deficientes, altera a Lei nº 5.496/93, COMURB.
Lei nº 7.053, de 11.06.97.
Súmula:
Altera o artigo 71 da Lei nº 5.496, de 27 de julho de 1993, que dispõe sobre os direitos dos usuários do transporte coletivo de passageiros do Município (Substitutivo nº 02/97).
Outros Documentos e Anexos da Lei
Documentos do Projeto Original
Integra do Projeto
Mencionada por outras Leis
Tramitação
Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações :
Legislação Municipal citada por esta Lei:
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