- Data: 02/10/1997
- Projeto: PL003131997
Íntegra:
Publicação da Sanção:
05/10/1997
Local de Publicação:
Jornal Oficial, edição nº 49. Fl. 1
Autoria:
RENATO SILVESTRE DE ARAÚJO
Apoio:
Índice:
Transporte Coletivo, COMURB, altera a Lei nº 5.496/93, pontos fixos, paradas.
Lei nº 7.170, de 02.10.97.
Súmula:
Revoga o inciso II do parágrafo 1º do artigo 71 da lei nº 5.496, de 27 de julho de 1993, que criou a COMURB S.A. (a Lei nº 5.496/93 foi alterada pela Lei nº 7.053/97 que dispõe sobre os direitos dos usuários do transporte coletivo de passageiros do Município).
Outros Documentos e Anexos da Lei
Documentos do Projeto Original
Integra do Projeto
Mencionada por outras Leis
Tramitação
Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações :
Legislação Municipal citada por esta Lei:
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