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Lei N°: LE080311999

  • Data: 27/12/1999
  • Projeto: PL002501999

Íntegra: Clique aqui para visualizar o documento

Publicação da Sanção: 29/12/1999 Local de Publicação: Jornal Oficial, edição nº 197, Caderno Único, Fls. 12.

Autoria: SALVADOR FRANCISCO DE OLIVEIRA NETO

Apoio:

Índice: Zoneamento, altera a Lei nº 6.151/95, novos loteamentos, trânsito público, vias públicas, pedreiras, Zona Especial de Combustíveis. Lei nº 8.031, de 28/12/1999.

Súmula: Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 6.151, de 23 de maio de 1995, que determina que os novos loteamentos somente serão aceitos e entregues ao trânsito público se deles já constarem os zoneamentos das respectivas vias públicas.

Outros Documentos e Anexos da Lei

Documentos do Projeto Original

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Integra do Projeto

Mencionada por outras Leis

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LE116342012*** MENCIONA

Tramitação

Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações : Gerar Integra

Legislação Municipal citada por esta Lei:

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LE061511995*** ALTERA

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