- Data: 27/12/1999
- Projeto: PL002501999
Íntegra:
Publicação da Sanção:
29/12/1999
Local de Publicação:
Jornal Oficial, edição nº 197, Caderno Único, Fls. 12.
Autoria:
SALVADOR FRANCISCO DE OLIVEIRA NETO
Apoio:
Índice:
Zoneamento, altera a Lei nº 6.151/95, novos loteamentos, trânsito público, vias públicas, pedreiras, Zona Especial de Combustíveis.
Lei nº 8.031, de 28/12/1999.
Súmula:
Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 6.151, de 23 de maio de 1995, que determina que os novos loteamentos somente serão aceitos e entregues ao trânsito público se deles já constarem os zoneamentos das respectivas vias públicas.
Outros Documentos e Anexos da Lei
Documentos do Projeto Original
Integra do Projeto
Mencionada por outras Leis
Tramitação
Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações :
Legislação Municipal citada por esta Lei:
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