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Lei N°: LE083592001

  • Data: 14/03/2001
  • Projeto: PL003712000

Íntegra: Clique aqui para visualizar a consolidação

Publicação da Sanção: 15/03/2001 Local de Publicação: Jornal Oficial, edição nº 287 Caderno Único, Fls. 8.

Autoria: ADALBERTO PEREIRA DA SILVA, ANTENOR RIBEIRO DA SILVA JÚNIOR, ELZA PEREIRA CORREIA MULLER, CARLOS EDUARDO SANTA ROSA, CARLOS SIGUERU KITA, ROBERTO YOSHIMITSU KANASHIRO E LUIZ CARLOS TAMAROZZI.

Apoio:

Índice: Publicidade, obrigatoriedade, afixação de cartaz, parcelamento, débitos, contribuintes, Secretaria Municipal de Fazenda. - Lei nº 8.359, de 14/3/2001.

Súmula: Torna obrigatória à Secretaria Municipal de Fazenda a afixação de cartaz em suas dependências informando aos contribuintes o direito de pagar parceladamente seus débitos.

Outros Documentos e Anexos da Lei

Documentos do Projeto Original

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Integra do Projeto

Mencionada por outras Leis

Tramitação

Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações : Gerar Integra

Legislação Municipal citada por esta Lei:

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LE082572000*** MENCIONA
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LE049281992*** MENCIONA

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