- Data: 14/03/2001
- Projeto: PL003712000
Íntegra:
Publicação da Sanção:
15/03/2001
Local de Publicação:
Jornal Oficial, edição nº 287 Caderno Único, Fls. 8.
Autoria:
ADALBERTO PEREIRA DA SILVA, ANTENOR RIBEIRO DA SILVA JÚNIOR, ELZA PEREIRA CORREIA MULLER, CARLOS EDUARDO SANTA ROSA, CARLOS SIGUERU KITA, ROBERTO YOSHIMITSU KANASHIRO E LUIZ CARLOS TAMAROZZI.
Apoio:
Índice:
Publicidade, obrigatoriedade, afixação de cartaz, parcelamento, débitos, contribuintes, Secretaria Municipal de Fazenda.
- Lei nº 8.359, de 14/3/2001.
Súmula:
Torna obrigatória à Secretaria Municipal de Fazenda a afixação de cartaz em suas dependências informando aos contribuintes o direito de pagar parceladamente seus débitos.
Outros Documentos e Anexos da Lei
Documentos do Projeto Original
Integra do Projeto
Mencionada por outras Leis
Tramitação
Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações :
Legislação Municipal citada por esta Lei:
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