- Data: 26/06/2001
- Projeto: PL000662001
Íntegra:
Publicação da Sanção:
05/07/2001
Local de Publicação:
Jornal Oficial, edição nº 307, Caderno Único, Fls.22 e 23.
Autoria:
HÉLIO DE OLIVEIRA CARDOSO
Apoio:
Índice:
Criação, função, cargo de Corregedor-Geral, sistema administrativo, Prefeitura do Município de Londrina, Lei nº 7.302/97, auditoria interna, Administração Pública Municipal, Chefe do Poder Executivo Municipal, servidor, Ministério Público, Anexo III - Cargos de Provimento em Comissão, Lei nº 5.832/94, Plano e Cargos e Carreiras da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Londrina, Lei Orçamentária.
- Lei nº 8.439, de 26/6/2001.
Súmula:
Cria a função e o cargo de Corregedor-Geral no sistema administrativo da Prefeitura do Município de Londrina e dá outras providências.
Outros Documentos e Anexos da Lei
Documentos do Projeto Original
Integra do Projeto
Mencionada por outras Leis
DL001992002*** EFICÁCIA SUSPENSA
O Decreto Legislativo nº 200, de 12 de novembro de 2002 suspende a eficácia da Lei Municipal nº 8.439, de 26 de junho de 2001, declarada inconstitucional (ADIN nº 116.965-5).
Tramitação
Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações :
Legislação Municipal citada por esta Lei:
Resultado das Votações
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