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Lei N°: LE084392001

EFICÁCIA SUSPENSA

  • Data: 26/06/2001
  • Projeto: PL000662001

Íntegra: Clique aqui para visualizar o documento

Publicação da Sanção: 05/07/2001 Local de Publicação: Jornal Oficial, edição nº 307, Caderno Único, Fls.22 e 23.

Autoria: HÉLIO DE OLIVEIRA CARDOSO

Apoio:

Índice: Criação, função, cargo de Corregedor-Geral, sistema administrativo, Prefeitura do Município de Londrina, Lei nº 7.302/97, auditoria interna, Administração Pública Municipal, Chefe do Poder Executivo Municipal, servidor, Ministério Público, Anexo III - Cargos de Provimento em Comissão, Lei nº 5.832/94, Plano e Cargos e Carreiras da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Londrina, Lei Orçamentária. - Lei nº 8.439, de 26/6/2001.

Súmula: Cria a função e o cargo de Corregedor-Geral no sistema administrativo da Prefeitura do Município de Londrina e dá outras providências.

Outros Documentos e Anexos da Lei

Documentos do Projeto Original

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Integra do Projeto

Mencionada por outras Leis

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DL001992002*** EFICÁCIA SUSPENSA
O Decreto Legislativo nº 200, de 12 de novembro de 2002 suspende a eficácia da Lei Municipal nº 8.439, de 26 de junho de 2001, declarada inconstitucional (ADIN nº 116.965-5).

Tramitação

Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações : Gerar Integra

Legislação Municipal citada por esta Lei:

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LE073021997*** MENCIONA
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LE058321994*** MENCIONA
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LE073021997*** ALTERA

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