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Lei N°: LE086412001

REVOGADA

  • Data: 10/12/2001
  • Projeto: PL001642001

Íntegra: Clique aqui para visualizar o documento

Publicação da Sanção: 02/01/2002 Local de Publicação: Jornal Oficial, edição nº 347, Caderno Único, Fl.1.

Autoria: TERCÍLIO LUIZ TURINI

Apoio:

Índice: Zoneamento, revoga a Lei nº 8.275/2000, inclusão, Lote nº 261/239-E/239-D, Zona Urbana do Município, altera a Lei nº 7.485/98, Uso e Ocupação do solo na Zona Urbana e de Expansão Urbana de Londrina, menciona as Leis n°s. 7.484/98 e 7.483/98. - Lei nº 8.641, de 11/12/2001.

Súmula: Inclui no perímetro da zona urbana do Município de Londrina o lote nº 261/239-E/239-D da Gleba Cafezal, que passa a integrar o Quadro XVIII (Zona Especial 4) do Anexo 2 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo na Zona Urbana e de Expansão Urbana de Londrina (Substitutivo nº 2/2001).

Outros Documentos e Anexos da Lei

Documentos do Projeto Original

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Integra do Projeto

Mencionada por outras Leis

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LE122362015*** REVOGA

Tramitação

Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações : Gerar Integra

Legislação Municipal citada por esta Lei:

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LE082752000*** REVOGA
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LE074841998*** MENCIONA
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LE074831998*** MENCIONA
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LE074851998*** ALTERA

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