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Lei N°: LE088102002

  • Data: 12/06/2002
  • Projeto: PL000712002

Íntegra: Clique aqui para visualizar o documento

Publicação da Sanção: 20/06/2002 Local de Publicação: Jornal Oficial, edição nº 379 Caderno Único, Fls. 4.

Autoria: JAMIL JANENE, PAULO ARILDO DOMINGUES, ORLANDO BONILHA SOARES PROENÇA, CARLOS ALBERTO DE CASTRO BORDIN, HENRIQUE HUMBERTO MESQUITA DE ALMEIDA BARROS, MÁRCIA HELENA CARVALHO LOPES, LEONILSO JAQUETA, LOURIVAL GERMANO, RENATO SILVESTRE DE ARAÚJO, TERCÍLIO LUIZ TURINI, JOAQUIM FÉLIX RIBEIRO, ANDRÉ LUIZ VARGAS ILÁRIO, ROBERTO YOSHIMITSU KANASHIRO, LUIZ CARLOS TAMAROZZI, ROBERTO ÁVILA SCAFF, HÉLIO DE OLIVEIRA CARDOSO, SIDNEY OSMUNDO DE SOUZA E FLÁVIO ANSELMO VEDOATO.

Apoio:

Índice: Altera a Lei nº 8.673/01, renúncia fiscal, tributos, isenção, diretrizes, residências pastorais de propriedade das igrejas, templos religiosos, exercício financeiro de 2001. Lei nº 8.810, de 12/6/2002.

Súmula: Dá nova redação ao inciso I do artigo 1º da Lei nº 8.673, de 22 de dezembro de 2001, que dispõe sobre as diretrizes da renúncia fiscal do Município de Londrina.

Outros Documentos e Anexos da Lei

Documentos do Projeto Original

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Integra do Projeto

Mencionada por outras Leis

Tramitação

13/03/2002- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 13.3.2002.
28/03/2002- Recebeu parecer afirmando que a concessão do benefício sobre créditos tributários constituídos implica a diminuição da receita do orçamento em execução, estando a matéria, neste caso, na esfera de competência exclusiva do Prefeito. A Comissão não obsta ao prosseguimento da tramitação e deixa a decisão sobre sua admissibilidade a critério do Plenário, em 28.3.2002.
01/04/2002- Enviado à Comissão de Finanças e Orçamento, em 1º.4.2002.
11/04/2002- Aprovada a solicitação do prorrogação de prazo para emissão de parecer, em 11.4.2002.
16/04/2002- Recebeu parecer favorável da Comissão de Finanças, em 16.4.2002.
16/04/2002- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 16.4.2002.
18/04/2002- Aprovado em 1ª discussão em 18.4.2002.
23/04/2002- Recebeu Emenda Supressiva nº 1/2002, de autoria do Vereador Jamil Janene, em 23.4.2002.
24/04/2002- Enviada à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 24.4.2002.
30/04/2002- Recebeu parecer favorável à tramitação da presente emenda por esta Casa, em 30.4.2002.
30/04/2002- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 30.4.2002.
02/05/2002- Aprovado em 2ª discussão em 2.5.2002.
03/05/2002- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação para redação final, em 3.5.2002.
09/05/2002- Recebeu redação final em 9.5.2002.
09/05/2002- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 9.5.2002.
14/05/2002- Aprovada a redação final em discussão única em 14.5.2002.
16/05/2002- Ao Executivo para sanção (Of. nº 1.163, de 16.5.2002).
12/06/2002- Promulgado. Converteu-se na Lei nº 8.810, de 12.6.2002.

Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações : Gerar Integra

Legislação Municipal citada por esta Lei:

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LE086732001*** ALTERA

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