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Lei N°: LE088152002

ALTERADA

  • Data: 18/06/2002
  • Projeto: PL000942002

Íntegra: Clique aqui para visualizar o documento

Publicação da Sanção: 28/06/2002 Local de Publicação: Jornal Oficial, edição nº 381, Caderno Único, Fl.2.

Autoria: TERCÍLIO LUIZ TURINI

Apoio:

Índice: Normas, saúde, revoga a Lei nº 6.093/95, menciona a Lei n° 4.607/90 - Código de Posturas, propagação de doenças, febre amarela, dengue, vasos, quintais, caixas'água, plantas ornamentais, piscinas, terrenos baldios, Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização - CMTU, Vigilância Sanitária. - Mantido o Veto Parcial, em 6.8.2002. Lei nº 8.815, de 18/6/2002.

Súmula: Estabelece normas para evitar a propagação de doenças transmitidas por vetores - febre amarela e dengue - no Município de Londrina e dá outras providências.

Outros Documentos e Anexos da Lei

Documentos do Projeto Original

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Integra do Projeto

Mencionada por outras Leis

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LE120772014*** ALTERA

Tramitação

27/03/2002- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 27.3.2002.
11/04/2002- Aprovada a solicitação do prorrogação de prazo para emissão de parecer, em 11.4.2002.
16/04/2002- Recebeu parecer relatando que com relação ao disposto no caput do artigo 6º, não pode esta Casa estabelecer para instituições de vigilância à saúde em nível estadual ou federal. O projeto também estabelece atribuições para órgãos municipais, podendo ensejar afronta à LOM, que confere a iniciativa desse assunto privativa do Prefeito. O estabelecimento de competências para a Acesf e para instituições de vigilância à saúde em nível municipal, estadual ou federal, já constavam no artigo 4º da Lei nº 6.093/95. Na justificativa do autor consta que a presente proposição atende à solicitação da Autarquia do Serviço Municipal de Saúde. Não obsta ao prosseguimento da tramitação e deixa a decisão da admissibilidade a critério do Plenário, em 16.4.2002.
17/04/2002- Enviado à Comissão de Finanças e Orçamento, em 17.4.2002.
17/04/2002- Enviado à Comissão da Seguridade Social, em 17.4.2002.
30/04/2002- Aprovada a prorrogação de prazo para emissão de parecer, em 30.4.2002.
07/05/2002- Recebeu parecer da Comissão de Seguridade Social deixando a decisão a critério do Plenário, em 7.5.2002.
07/05/2002- Recebeu parecer da Comissão de Finanças deixando a decisão a critério do Plenário, em 7.5.2002.
07/05/2002- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 7.5.2002.
09/05/2002- Aprovado em 1ª discussão em 9.5.2002.
14/05/2002- Recebeu Emenda Modificativa nº 1/02, de autoria dos vereadores Márcia Lopes, Roberto Kanashiro e Félix Ribeiro , em 14.5.2002.
14/05/2002- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 14.5.2002.
14/05/2002- Recebeu parecer verbal considerando a matéria legal e constitucional, em 14.5.2002.
14/05/2002- Aprovado em 2ª discussão com a Emenda Modificativa nº 1/02 em 14.5.2002.
14/05/2002- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação para redação final, em 14.5.2002.
21/05/2002- Recebeu a redação final, em 21.5.2002.
21/05/2002- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 21.5.2002.
21/05/2002- Aprovada a redação final em discussão única, em 21.5.2002.
27/05/2002- Ao Executivo para sanção (Of. nº 1.276, de 27.5.2002).
18/06/2002- Recebeu Veto Parcial, artigo 6° e incisos, em 18.6.2002 (Of. nº 583/02-GAB, de 18.6.2002).
18/06/2002- Sancionado Parcialmente. Converteu-se na Lei nº 8.815, de 18/6/2002.
19/06/2002- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 19.6.2002.
22/07/2002- Recebeu parecer deixando a critério do Plenário a decisão sobre a manutenção ou rejeição do veto, em 22.7.2002.
01/08/2002- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 1º.8.2002.
06/08/2002- Mantido o Veto Parcial. Comunique-se ao Executivo, em 6.8.2002 (Of. nº 1.759, de 8.8.2002).

Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações : Gerar Integra

Legislação Municipal citada por esta Lei:

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LE060931955*** REVOGA
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LE060931995*** REVOGA
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LE046071990*** MENCIONA

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