26/06/2003 | - Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 26.6.2003.
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26/06/2003 | - Convocado para apreciação em Sessões Extraordinárias por meio do Edital n° 1/2003, em 26.6.2003.
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26/06/2003 | - Concedida urgência para apreciação na presente sessão, em 26.6.2003.
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26/06/2003 | - A Comissão de Justiça, com voto em separado do Vereador Roberto Scaff e apresentado verbalmente, afirma que a presente proposição não expressa a efetiva autorização legislativa para aquisição do imóvel e que a transferência recomendada é a concessão de direito real de uso. Não obsta à tramitação e deixa a admissibilidade a critério do Plenário, em 26.6.2003.
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26/06/2003 | - A Comissão de Finanças, com a designação de membro "ad-hoc", emitiu parecer verbal deixando o mérito a critério do Plenário, em 26.6.2003.
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26/06/2003 | - A Comissão de Desenvolvimento Urbano emitiu parecer verbal acompanhando os apontamentos da Comissão de Justiça e deixou o mérito a critério do Plenário, em 26.6.2003.
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26/06/2003 | - A Comissão do Meio Ambiente, também em parecer verbal, deixou o mérito a critério do Plenário, em 26.6.2003.
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26/06/2003 | - Em razão da ausência de todos os membros da Comissão de Economia, o Presidente da Câmara, fundamentado no disposto § 2º do artigo 195 do Regimento Interno, propôs a sustação da urgência, o que foi rejeitado pelo Plenário, em 26.6.2003.
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26/06/2003 | - Designada Comissão Especial para emitir parecer pela Comissão de Economia, composta pelos Vereadores Jamil Janene (relator), Roberto Kanashiro e Osvaldo Bergamin, que emitiu parecer verbal deixando o mérito a critério do Plenário, em 26.6.2003.
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26/06/2003 | - Esgotado o período da Ordem do Dia na discussão da matéria, em 26.6.2003.
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01/07/2003 | - Aprovado em 1ª discussão em 1º.7.2003.
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02/07/2003 | - Recebeu Substitutivo nº 1/2003, de autoria da Vereadora Sandra Graça, em 2.7.2003.
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02/07/2003 | - Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 2.7.2003.
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02/07/2003 | - Recebeu parecer afirmando que não há nenhum óbice nas modificações de ordem redacional; contudo, o respectivo substitutivo pode interferir na harmonia e independência entre os poderes municipais. A Comissão apresenta o Substitutivo n° 2/2003, incluindo as correções sugeridas pela autora, utilizando a mesma fonte de recursos contante no projeto original, em 2.7.2003.
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02/07/2003 | - Aprovado em 2ª discussão na forma do Substitutivo n° 2/2003, em 2.7.2003.
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03/07/2003 | - Ao Executivo para sanção (Of. nº 1.630, de 3.7.2003).
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03/07/2003 | - Sancionado. Converteu-se na Lei nº 9.107, de 3/7/2003.
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