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Lei N°: LE092322003

  • Data: 10/11/2003
  • Projeto: PL002542003

Íntegra: Clique aqui para visualizar o documento

Publicação da Sanção: 19/11/2003 Local de Publicação: Jornal Oficial, edição nº 514, Caderno Único, Fl.1.

Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL (Of. nº 749/2003).

Apoio:

Índice: Alienações, área de terras, Companhia de Desenvolvimento de Londrina - Codel, doação, empresa LONDRIMÁRMORE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁRMORES LTDA. M.E., implantação, indústria de Mármores e granitos, menciona a Lei nº 5.669/93, Lote 4-J, quadra I, CILO VI, Parque Industrial Germano Balan, subdivisão do Lote 38/1/B1, destacado do Lote 38/1/B, Gleba Jacutinga, menciona a Lei nº 8.849/02, ITBI - Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis. - Lei nº 9.232, de 11/11/2003.

Súmula: Autoriza a Companhia de Desenvolvimento de Londrina - Codel a doar uma área de terras de sua propriedade à empresa Londrimármore Indústria e Comércio de Mármores Ltda. M.E., destinada à implantação de uma indústria de mármores e granitos, nos termos da Lei Municipal 5.669/93, de 28 de dezembro de 1993, e dá outras providências.

Outros Documentos e Anexos da Lei

Documentos do Projeto Original

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Integra do Projeto Clique aqui para visualizar o documento

Mencionada por outras Leis

Tramitação

26/08/2003- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 26.8.2003.
25/09/2003- Deferido o requerimento de solicitação de prorrogação de prazo para emissão de parecer, em 25.9.2003.
02/10/2003- Recebeu parecer relatando que o projeto prevê que o imóvel não poderá ser alienado a terceiro, sem autorização da Codel, antes de decorridos dez anos, contados da data da publicação desta lei e a Lei nº 5.669/93, prevê que o imóvel não poderá ser alienado antes de decorridos dez anos da data da assinatura do contrato. No artigo 4º, inciso VI, do projeto, em que pese ter sido estipulado encargo para o donatário no tocante à geração de um número mínimo de empregos, em consonância com o disposto na ata anexa, entende-se que se deveria fixar um prazo para que esse número seja alcançado, a fim de que se possa ter parâmetro para a fiscalização. Não obsta à tramitação e deixa a critério do Plenário. Ao final, seja reenviado a esta Comissão para redação final, em 2.10.2003.
07/10/2003- Enviado à Comissão de Finanças e Orçamento, em 7.10.2003.
07/10/2003- Enviado à Comissão de Desenvolvimento Urbano, Obras, Viação e Transporte, em 7.10.2003.
07/10/2003- Enviado à Comissão de Economia, Indústria, Comércio e Agricultura, em 7.10.2003.
16/10/2003- Recebeu parecer conjunto das Comissões de Desenvolvimento Urbano e de Economia deixando a decisão a critério do Plenário, em 16.10.2003.
22/10/2003- Recebeu parecer da Comissão de Finanças deixando a decisão a critério do Plenário, em 22.10.2003.
23/10/2003- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 23.10.2003.
28/10/2003- Não-apreciado na sessão do dia 28.10.2003 por ter se esgotado o período da Ordem do Dia.
30/10/2003- Aprovado em 1ª discussão em 30.10.2003.
04/11/2003- Aprovado em 2ª discussão em 4.11.2003.
04/11/2003- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação para redação final, em 4.11.2003.
04/11/2003- Recebeu redação final, em 4.11.2003.
04/11/2003- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 4.11.2003.
06/11/2003- Aprovada a redação final em discussão única, em 6.11.2003.
10/11/2003- Ao Executivo para sanção (Of. nº 2.633, de 10.11.2003).
11/11/2003- Sancionado. Converteu-se na Lei nº 9.232, de 11/11/2003.

Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações : Gerar Integra

Legislação Municipal citada por esta Lei:

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LE056691993*** MENCIONA
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LE088492002*** MENCIONA

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