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Lei N°: LE093092003

  • Data: 22/12/2003
  • Projeto: PL002732003

Íntegra: Clique aqui para visualizar a consolidação

Publicação da Sanção: 25/12/2003 Local de Publicação: Jornal Oficial, edição 530 - Caderno Único, fls. 1 e 2.

Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL (Of. nº 759/2003).

Apoio:

Índice: Altera as Leis nºs 8.659/2001, Plano Plurianual - PPA, e 8.832/2002, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, desapropriação de área de terras, industrialização, compra e ditribuição de produtos, abertura de crédito adicional suplementar, na Secretaria Municipal de Gestão Pública, desafetação, Fazenda São Manuel, Gleba Lindóia. (*) Substitutivo nº 1/2003 - altera as Leis nºs. 8.659/2001 e 8.832/2002, menciona a Lei nº 9.107/2003. Lei nº 9.309, de 23/12/2003.

Súmula: Inclui na Lei Municipal nº 8.659, de 19 de dezembro de 2001 - Plano Plurianual - PPA e na Lei Municipal nº 8.832, de 1º de julho de 2002 - Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, a desapropriação de área de terras com 5.565,43m²; autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar da quantia até R$ 39.000,00 na Secretaria Municipal de Gestão Pública e dá outras providências (Substitutivo nº 1/2003).

Outros Documentos e Anexos da Lei

Documentos do Projeto Original

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Integra do Projeto Clique aqui para visualizar o documento

Mencionada por outras Leis

Tramitação

04/09/2003- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 4.9.2003.
03/10/2003- Recebeu parecer mencionando que não há no corpo do projeto a autorização legislativa para a aquisição do imóvel, e afirmando que o art. 5º da proposta é desnecessário e descabido. A Comissão não se opôs à tramitação da matéria na forma do Substitutivo nº 1/2003, de sua autoria, que corrige as impropriedades mencionadas, propôs correções de ordem técnica e redacional e alterou a descrição e a destinação do imóvel (por solicitação da Codel), em 3.10.2003.
07/10/2003- Enviado à Comissão de Finanças e Orçamento, em 7.10.2003.
07/10/2003- Enviado à Comissão de Desenvolvimento Urbano, Obras, Viação e Transporte, em 7.10.2003.
23/10/2003- Recebeu parecer da Comissão de Desenvolvimento Urbano relatando que, com a abertura desse crédito, o Executivo está anulando igual quantia na Secretaria Municipal da Mulher, destinada à construção da sede do CAM e adquirindo uma área que será utilizada como área pública sem destinação específica, a qual, segundo o próprio Prefeito diz, é inaproveitável e de difícil manutenção, visto que está localizada entre a área desapropriada e a mata nativa da fazenda. O Município contratou duas empresas para a realização do mesmo serviço de medição da área objeto da Leinº 9.107/2003, quando se entende que deveria ser solicitado à primeira contratada que procedesse, sem custos, à revisão da metragem da área apresentada. Deixa-se a critério do Plenário, em 23.10.2003.
30/10/2003- Deferido o requerimento de solicitação de prorrogação de prazo para a Comissão de Finanças emitir parecer, em 30.10.2003.
06/11/2003- Recebeu Emenda Modificativa nº 1/2003 ao Substitutivo nº 1/2003 e parecer prévio solicitando o envio ao Conselho Municipal do Ambiente, à Comissão do Meio Ambiente desta Casa e ao Instituto Ambiental do Paraná - IAP, em 6.11.2003.
06/11/2003- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 6.11.2003.
11/11/2003- Aprovado o parecer prévio da Comissão de Finanças e o envio à Comissão do Meio Ambiente para parecer, em 11.11.2003.
13/11/2003- Enviado ao Conselho Municipal do Ambiente e ao Instituto Ambiental do Paraná - IAP, em 13.11.2003 (Ofs. nºs. 2.677 e 2.678, de 13.11.2003, respectivamente).
13/11/2003- Enviado à Comissão do Meio Ambiente, em 13.11.2003.
13/11/2003- Enviada a Emenda Modificativa nº 1/2003 ao Substitutivo nº 1/2003 à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 13.11.2003.
27/11/2003- Recebeu parecer favorável da Comissão do Meio Ambiente na forma do Substitutivo nº 1/2003, em 27.11.2003.
27/11/2003- Deferida a prorrogação de prazo para a Comissão de Justiça emitir parecer à Emenda Modificativa nº 1/2003, em 27.11.2003.
02/12/2003- Recebeu parecer da Comissão de Justiça à Emenda Modificativa nº 1/2003 considerando a matéria legal e constitucional e manifestando-se favoravelmente ao prosseguimento de sua tramitação por esta Casa, em 2.12.2003.
12/12/2003- Convocado para apreciação em Sessões Extraordinárias pelo Edital nº 2/2003, em 12.12.2003.
15/12/2003- Aprovados a urgência e o interesse público para apreciação da matéria em Sessões Extraordinárias, em 15.12.2003.
15/12/2003- Não houve manifestação do Conselho Municipal do Ambiente nem do IAP dentro do prazo regimental, em 15.12.2003.
15/12/2003- Enviado à Comissão de Finanças e Orçamento para parecer definitivo, em 15.12.2003.
18/12/2003- Recebeu parecer da Comissão de Finanças deixando a decisão a critério do Plenário, em 18.12.2003.
18/12/2003- Aprovada a urgência para apreciação da matéria em 18.12.2003.
18/12/2003- À Ordem do Dia da presente sessão, em 18.12.2003.
18/12/2003- Aprovado em 1ª discussão em 18.12.2003.
19/12/2003- Aprovado em 2ª discussão com a Emenda Modificativa nº 1/2003, em 19.12.2003.
19/12/2003- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação para redação final, em 19.12.2003.
19/12/2003- Recebeu redação final, em 19.12.2003.
19/12/2003- Aprovada a urgência para apreciação da matéria em 19.12.2003.
19/12/2003- À Ordem do Dia da presente sessão, em 19.12.2003.
19/12/2003- Aprovada a redação final em discussão única, em 19.12.2003.
23/12/2003- Ao Executivo para sanção (Of. nº 2996 , de 23.12.2003 ).
23/12/2003- Sancionado. Converteu-se na Lei nº 9.309, de 23/12/2003.

Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações : Gerar Integra

Legislação Municipal citada por esta Lei:

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LE086592001*** ALTERA
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LE088322002*** ALTERA

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