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Lei N°: LE093212003

REVOGADA

  • Data: 28/12/2003
  • Projeto: PL002232003

Íntegra: Clique aqui para visualizar o documento

Publicação da Sanção: 14/01/2004 Local de Publicação: Jornal Oficial, edição nº 535 - Caderno Único, fl. 1.

Autoria: FLÁVIO ANSELMO VEDOATO

Apoio:

Índice: Zoneamento, inclusão, Rua Leontina da Conceição Gaion, Conjunto Habitacional Ernani Moura Lima, no Quadro XII, Zona Comercial Seis, altera a Lei nº 7.485/98, Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina. Lei nº 9.321, de 29/12/2003.

Súmula: Inclui a Rua Leontina da Conceição Gaion, localizada no Conjunto Habitacional Ernani Moura Lima, no Quadro XII - Zona Comercial Seis (ZC-6) do Anexo 2 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina.

Outros Documentos e Anexos da Lei

Documentos do Projeto Original

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Integra do Projeto Clique aqui para visualizar o documento

Mencionada por outras Leis

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LE122362015*** REVOGA

Tramitação

08/08/2003- Enviado ao Conselho Municipal de Planejamento Urbano, em 8.8.2003. Of. nº 1.749, encaminhado em 8.8.2003.
08/09/2003- Anexado Of. nº 78/03-CMPU, informando que remete ao IPPUL para a execução da ATIAU, em 8.9.2003.
09/09/2003- Aprovada a solicitação de prorrogação de prazo do parecer por trinta dias, para execução da Avaliação Técnica de Impacto Ambiental Urbano - ATIAU, Of. nº 82/03-CMPU, em 9.9.2003.
11/09/2003- Enviado ofício ao CMPU informando a aprovação da prorrogação do prazo para execução da ATIAU por trinta dias, em 11.9.2003 (Of. nº 2.089, de 11.9.2003).
03/10/2003- Recebido Of. nº 98/03-CMPU informando que o processo encontra-se no Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Londrina - IPPUL para a elaboração da Avaliação Técnica de Impacto Ambiental Urbano - ATIAU, em 3.10.2003.
14/10/2003- Não houve encaminhamento da ATIAU dentro do prazo solicitado; retorne-se à tramitação normal, em 14.10.2003.
14/10/2003- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 14.10.2003.
12/11/2003- Manifestação recebida após o prazo legal favorável do CMPU e da ATIAU, em 12.11.2003. Encaminhada cópia para Comissão de Justiça.
13/11/2003- Deferido o requerimento de solicitação de prorrogação de prazo para emissão de parecer, em 13.11.2003.
18/11/2003- Recebeu parecer considerando a matéria legal e constitucional e deixando o mérito a critério do Plenário, em 18.11.2003.
20/11/2003- Enviado à Comissão de Desenvolvimento Urbano, Obras, Viação e Transporte, em 20.11.2003.
01/12/2003- Recebeu parecer relatando que, diante da não-apresentação de parecer e de avaliação técnica pelos órgãos competentes dentro dos prazos legais deixa a decisão a critério do Plenário, em 1º.12.2003.
02/12/2003- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 2.12.2003.
04/12/2003- O projeto não foi apreciado pelo vencimento da Ordem do Dia, em 4.12.2003.
09/12/2003- Aprovado em 1ª discussão em 9.12.2003.
11/12/2003- Aprovado em 2ª discussão em 11.12.2003.
12/12/2003- Ao Executivo para sanção (Of. nº 2963, de 12/12/2003).
29/12/2003- Sancionado. Converteu-se na Lei nº 9.321, de 29/12/2003.

Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações : Gerar Integra

Legislação Municipal citada por esta Lei:

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LE074851998*** ALTERA

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