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Lei N°: LE094022004

  • Data: 01/04/2004
  • Projeto: PL000852004

Íntegra: Clique aqui para visualizar a consolidação

Publicação da Sanção: 02/04/2004 Local de Publicação: Jornal Oficial, edição nº 553 (extra), Caderno Único, fls. 14 e 15.

Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL (Of. nº 144/2004).

Apoio:

Índice: Altera as Leis nº 8.659/2001 - Plano Plurianual - PPA e nº 9.112/2003 - Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, alienações, área de terras, desapropriação, concessão de direito real de uso, Associação de Moradores do Jardim Jatobá, Conjunto Habitacional São Lourenço, Gleba Ribeirão Cambé, construção de um centro comunitário, abertura de crédito adicional especial, Secretaria Municipal de Gestão Pública, Programa de Desenvolvimento Urbano, Associação MAANAIM de Apoio à Infância - AMAI.

Súmula: Inclui na Lei Municipal nº 8.659, de 19 de dezembro de 2001 - Plano Plurianual - PPA, e na Lei Municipal nº 9.112, de 15 de julho de 2003 - Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, a desapropriação de área de terras destinada à concessão de direito real de uso, à Associação de Moradores do Jardim Jatobá, com 1.629,22m², situada no Conjunto Habitacional São Lourenço; desafeta de uso comum do povo e/ou especial as áreas de terra denominadas Lotes 113A, 114, 114A e 118 da Gleba Ribeirão Cambé, autoriza o Executivo a concedê-las, a título de concessão de direito real de uso à Associação de Moradores do Jardim Jatobá, e autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial da quantia até R$ 35.000,00 na Secretaria Municipal de Gestão Pública.

Outros Documentos e Anexos da Lei

Documentos do Projeto Original

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Integra do Projeto Clique aqui para visualizar o documento

Mencionada por outras Leis

Tramitação

16/03/2004- Recebido Ofício nº 25/2004-SG, de 16.3.2004, do Secretário de Governo solicitando substituição das páginas 2, 4, 5, 6, 7, em 16.3.2004.
18/03/2004- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 18.3.2004.
25/03/2004- Convocado para sessões extraordinárias pelo Edital de Convocação nº 1/2004, em 25.3.2004.
25/03/2004- Anexado Ofício nº 9/04 da Associação de Moradores do Conjunto Habitacional São Lourenço, em 25.3.2004.
29/03/2004- Recebeu parecer da Comissão de Justiça afirmando que não há no corpo do projeto a autorização legislativa para a aquisição do imóvel e que a desafetação de uso comum do povo e/ou especial das áreas é totalmente desnecessária. Em que pesem os apontamentos feitos, a Comissão apresenta substitutivo à matéria, que sana as irregularidades citadas bem como a prevista no inciso II do art. 7º do projeto e propõe-lhe correções de ordem técnica e redacional. Conclui sugerindo que a matéria, aprovada em sua forma original, seja remetida à Comissão para correções de ordem técnica e redacional, em 29.3.2004.
29/03/2004- Enviado à Comissão de Finanças e Orçamento, em 29.3.2004.
29/03/2004- Enviado à Comissão de Desenvolvimento Urbano, Obras, Viação e Transporte, em 29.3.2004.
29/03/2004- Recebeu parecer favorável da Comissão de Finanças à tramitação da matéria e deixando o mérito a critério do Plenário, em 29.3.2004.
29/03/2004- Recebeu parecer da Comissão de Desenvolvimento Urbano deixando a decisão a critério do Plenário, em 29.3.2004.
29/03/2004- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 29.3.2004.
30/03/2004- Aprovados a urgência e o interesse público para apreciação da matéria em Sessões Extraordinárias, em 30.3.2004.
30/03/2004- Aprovado em 1ª discussão na forma do Substitutivo nº 1/2004, em 30.3.2004.
31/03/2004- Aprovado em 2ª discussão em 31.3.2004.
31/03/2004- Ao Executivo para sanção (Of. nº 408, de 31/3/2004).
01/04/2004-Sancionado. Converteu-se na Lei nº 9.402, de 1º de abril de 2004.

Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações : Gerar Integra

Legislação Municipal citada por esta Lei:

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LE086592001*** ALTERA
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LE091122003*** ALTERA

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