- Data: 02/04/2004
- Projeto: PL001172004
Íntegra:
Publicação da Sanção:
05/04/2004
Local de Publicação:
Jornal Oficial, edição nº 554 (extra), Caderno Único, fls. 20 e 21.
Autoria:
EXECUTIVO MUNICIPAL (Of. nº 195/2004).
Apoio:
Índice:
Alienações, área de terras, denominada lote 25 A-12, com 4.056,11m², subdivisão do lote 25 A, Gleba Lindóia, doação à empresa Plastimax Máquinas Para Plástico Ltda.-ME., implantação de indústria de máquinas para plástico, prestação de serviços em máquinas de reciclagem de plástico, extrusoras, moinhos, secadoras, lavadoras, tanques, tiradores de rótulos, puxadores, prensas, serras, aglutinadores, menciona as Leis Municipais nºs 5.669/93, 8.849/2002 e 9.284/2003.
Súmula:
Desafeta de uso comum do povo e/ou especial a área de terras denominada Lote 25 A-12, com 4.056,11m², subdivisão do lote 25 A remanescente da Gleba Lindóia, e autoriza o Executivo a doá-la à empresa Plastimax Máquinas para Plástico Ltda-ME., destinada à implantação de uma indústria de máquinas para plástico e prestação de serviços em máquinas de reciclagem de plásticos, como extrusoras, moinhos, secadoras, lavadoras, tanques, tiradores de rótulos, puxadores, prensas, serras, aglutinadores e similares, nos termos da Lei Municipal nº 5.669, de 28 de dezembro de 1993, e ainda de acordo com as diretrizes da Lei Municipal nº 9.284, de 18 de dezembro de 2003, que estabelece normas para doações, concessões de direito real de uso e permissões de uso de imóveis do Município, e dá outras providências.
Outros Documentos e Anexos da Lei
Documentos do Projeto Original
Integra do Projeto
Mencionada por outras Leis
Tramitação
23/03/2004 | - Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 23.3.2004.
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25/03/2004 | - Convocado para sessões extraordinárias pelo Edital de Convocação nº 1/2004, em 25.3.2004.
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29/03/2004 | - Aprovados a urgência e o interesse público para apreciação da matéria em Sessões Extraordinárias, em 29.3.2004.
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30/03/2004 | - Recebeu parecer alegando que a entidade preenche parcialmente os requisitos legais (deveria se fixar um prazo para que o número mínimo de empregos seja alcançado). A Comissão não obstou ao prosseguimento da tramitação da matéria na forma do Substitutivo 1/2004 e deixou a decisão sobre sua admissibilidade a critério do Plenário. Aprovada, seja remetida para redação final, em 30.3.2004.
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30/03/2004 | - Enviado à Comissão de Finanças e Orçamento, em 30.3.2004.
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30/03/2004 | - Enviado à Comissão de Desenvolvimento Urbano, Obras, Viação e Transporte, em 30.3.2004.
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30/03/2004 | - Enviado à Comissão de Economia, Indústria, Comércio e Agricultura, em 30.3.2004.
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30/03/2004 | - Recebeu parecer da Comissão de Finanças deixando a decisão a critério do Plenário, em 30.3.2004.
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31/03/2004 | - Recebeu parecer conjunto das Comissões de Desenvolvimento Urbano e de Economia deixando a decisão a critério do Plenário, em 31.3.2004.
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31/03/2004 | - Aprovada a urgência para apreciação da matéria em 31.3.2004.
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31/03/2004 | - À Ordem do Dia da presente sessão, em 31.3.2004.
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31/03/2004 | - Aprovado em 1ª discussão em 31.3.2004.
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31/03/2004 | - Ao Executivo para sanção (Of. nº 439, de 31/3/04).
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01/04/2004 | - Aprovado em 2ª discussão na forma do Substitutivo 1/2004, em 1º.4.2004.
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02/04/2004 | - Sancionado. Converteu-se na Lei nº 9.417, de 2 de abril de 2004.
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Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações :
Legislação Municipal citada por esta Lei:
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