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Lei N°: LE094812004

  • Data: 07/05/2004
  • Projeto: PL001932004

Íntegra: Clique aqui para visualizar a consolidação

Publicação da Sanção: 13/05/2004 Local de Publicação: Jornal Oficial, edição nº 561, Caderno Único, fls. 9 a 11.

Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL (Of. nº 303/2004).

Apoio:

Índice: Altera as Leis nºs 8.659/2001 - Plano Plurianual - PPA e 9.112/2003 - Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, alienações, área de terras, concessão de direito real de uso, Transportadora Itajú Ltda., Gleba Jacutinga, lotes 321/3, remanescente do lote nº 321, créditos, Secretaria Municipal de Gestão Pública, construção de sede própria, barracão, oficina e pátio de manobras.

Súmula: Inclui na Lei Municipal nº 8.659, de 19 de dezembro de 2001 - Plano Plurianual - PPA, e na Lei Municipal nº 9.112, de 15 de julho de 2003 -Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, a desapropriação de áreas de terras destinada à concessão de direito real de uso à Transportadora Itajú Ltda., com 8.737,70m², localizada na Gleba Jacutinga; desafeta de uso comum do povo e/ou especial a área de terras denominada Lote 321/3, resultante da subdivisão do remanescente do lote nº 321, situado na Gleba Jacutinga; autoriza o Executivo a concedê-la, a título de Direito Real de Uso à Transportadora Itajú Ltda, e autoriza a abertura de crédito adicional especial da quantia até R$ 200.000,00 na Secretaria Municipal de Gestão Pública.

Outros Documentos e Anexos da Lei

Documentos do Projeto Original

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Integra do Projeto Clique aqui para visualizar o documento

Mencionada por outras Leis

Tramitação

27/04/2004- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 27.4.2004.
27/04/2004- Recebeu parecer relatando que: a) não há no corpo do projeto prévia avaliação nem autorização legislativa para a aquisição do imóvel; b) a desafetação de uso comum do povo e/ou especial das áreas é totalmente desnecessária; e c) a destinação pretendida para a área a ser desapropriada não é caso de utilidade pública. A Comissão não obstou ao prosseguimento da tramitação da presente matéria na forma do substitutivo nº 1/2004, que a acompanha, o que: a) sana a irregularidade no tocante à autorização legislativa para a aquisição, bem como a prevista no art. 7º do projeto (uma vez que a autorização ali prevista tem que se dar mediante lei); e b) propõe-lhe correções de ordem técnica e redacional. Sugere que, aprovada a matéria em sua forma original, seja remetida para redação final, em 27.4.2004.
27/04/2004- Enviado à Comissão de Finanças e Orçamento, em 27.4.2004.
27/04/2004- Enviado à Comissão de Desenvolvimento Urbano, Obras, Viação e Transporte, em 27.4.2004.
27/04/2004- Enviado à Comissão de Economia, Indústria, Comércio e Agricultura, em 27.4.2004.
27/04/2004- Recebeu parecer da Comissão de Finanças deixando a decisão a critério do Plenário, em 27.4.2004.
27/04/2004- Recebeu parecer conjunto das Comissões de Desenvolvimento Urbano e de Economia deixando a decisão a critério do Plenário, em 27.4.2004.
27/04/2004- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 27.4.2004.
29/04/2004- Aprovado em 1ª discussão na forma do Substitutivo nº 1/2004, em 29.4.2004.
04/05/2004- Aprovado em 2ª discussão em 4.5.2004.
05/05/2004- Ao Executivo para sanção (Of. nº 662, de 5/5/2004).
07/05/2004- Sancionada. Converteu-se na Lei nº 9.481, de 7 de maio de 2004.

Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações : Gerar Integra

Legislação Municipal citada por esta Lei:

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LE086592001*** ALTERA
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LE091122003*** ALTERA

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