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Lei N°: LE095622004

REVOGADA

  • Data: 06/07/2004
  • Projeto: PL000262003

Íntegra: Clique aqui para visualizar o documento

Publicação da Sanção: 08/07/2004 Local de Publicação: Jornal Oficial, edição nº 577, Caderno Único, fls. 28.

Autoria: OSVALDO BERGAMIN SOBRINHO

Apoio:

Índice: Zoneamento, Rua Assunção, Parque Guanabara, Quadro XII - Zona Comercial Seis - ZC-6, Anexo 2 da Lei n° 7.485/98, Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina.

Súmula: Inclui trecho da Rua Assunção, localizada no Parque Guanabara, no Quadro XII - Zona Comercial Seis (ZC-6) do Anexo 2 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina.

Outros Documentos e Anexos da Lei

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Mencionada por outras Leis

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LE122362015*** REVOGA

Tramitação

25/02/2003- Enviado ao Conselho Municipal de Planejamento Urbano, em 25.2.2003 (Of. nº 203, de 21.2.2003).
21/03/2003- Recebeu parecer entendendo que a solicitação de transformação em ZC-6 é desnecessária, pois a Lei nº 8.486/2001 atende ao pleito do uso comercial desejado, em 21.3.2003 (Of. nº 10/03-CMPU, de 20.3.2003).
31/03/2003- Recebeu parecer do CMPU entendendo que a solicitação de transformação em ZC-6 é desnecessária, pois a Lei nº 8.486/2001 atende ao pleito do uso comercial desejado, em 31.3.2003 (Of. nº 12/03-CMPU, de 20.3.2003).
23/04/2003- Enviado para publicação no Jornal Oficial e para afixação no Quadro de Editais da Câmara Municipal de Londrina, em 23.4.2003 (Of. nº 898, de 23.4.2003).
30/04/2003- Publicado no Jornal Oficial, em 30.4.2003.
07/05/2003- Afixado no Quadro de Editais da Câmara de Londrina no dia 23.4.2003, com vencimento do prazo, em 7.5.2003.
20/05/2003- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 20.5.2003.
20/05/2003- Recebeu parecer considerando a matéria legal e constitucional e deixando a existência de interesse pública a critério do Plenário, bem como da comprovação da necessidade de instalação ou da manutenção de comércio ou serviço local, em 20.5.2003.
20/05/2003- Enviado à Comissão de Desenvolvimento Urbano, Obras, Viação e Transporte, em 20.5.2003
20/05/2003- Recebeu parecer favorável, em 20.5.2003.
20/05/2003- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 20.5.2003.
22/05/2003- Aprovado em 1ª discussão em 22.5.2003.
27/05/2003- Retirado de pauta por duas sessões, em 27.5.2003.
29/05/2003- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 29.5.2003.
03/06/2003- Retirado de pauta por tempo indeterminado, em 3.6.2003.
18/05/2004- Aprovado o retorno à pauta, em 18.5.2004.
18/05/2004- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 18.5.2004.
20/05/2004- Recebeu Emenda Modificativa nº 1/2004, de autoria do Vereador Osvaldo Bergamin, em 20.5.2004.
20/05/2004- Enviada à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 20.5.2004.
20/05/2004- Recebeu o parecer ratificando o parecer já exarado, não obstando à tramitação e deixando a critério do Plenário a existência de interesse público, em 20.5.2004.
20/05/2004- Aprovado em 2ª discussão com Emenda Modificativa nº 1/2004, em 20.5.2004.
20/05/2004- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação para redação final, em 20.5.2004.
27/05/2004- Recebeu redação final, em 27.5.2004.
27/05/2004- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 27.5.2004.
01/06/2004- Aprovada a redação final em discussão única, em 1º.6.2004.
02/06/2004- Ao Executivo para sanção (Of. nº 883, de 2/6/04).
24/06/2004- Recebeu veto total, em 28.6.2001 (Of. nº 505, de 24.6.2004).
29/06/2004- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 29.6.2004.
29/06/2004- Recebeu parecer relatando que, em consideração à manifestão do IPPUL, constante do Veto, deixa a critério do Plenário a manutenção ou a rejeição do veto, em 29.6.2004.
29/06/2004- Aprovada a urgência para apreciação da matéria em 29.6.2004.
29/06/2004- À Ordem do Dia da presente sessão, em 29.6.2004.
29/06/2004- Rejeitado o Veto Total. Comunique-se ao Executivo, em 29.6.2004 (Of. nº 1078, de 30/6/2004).
06/07/2004- Promulgado. Converteu-se na Lei nº 9.562, de 6/7/2004.

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Legislação Municipal citada por esta Lei:

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LE074851998*** ALTERA

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