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Lei N°: LE096152004

REVOGADA

  • Data: 28/09/2004
  • Projeto: PL003152004

Íntegra: Clique aqui para visualizar o documento

Publicação da Sanção: 01/10/2004 Local de Publicação: Jornal Oficial, edição nº 598, Caderno Único, fls. 4 e 5.

Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL (Of. nº 554/2004-GAB).

Apoio:

Índice: Doações, Codel, áreas de terras, à empresa Gleicy Ramos Rocha Cosméticos ME - GG COSMÉTICOS, implantação de indústria de artigos de perfumaria, cosméticos e de higiene pessoal, menciona Lei Municipal nº 5.669/93 e 9.284/2003, CILO VI, Parque Industrial Germano Balan, Gleba Jacutinga, revoga a Lei nº 8.292/2000.

Súmula: Autoriza a Companhia de Desenvolvimento de Londrina - Codel a doar áreas de terras de sua propriedade à empresa Gleicy Ramos Rocha Cosméticos ME (GG COSMÉTICOS), destinada à implantação de uma indústria de artigos de perfumaria, cosméticos e de higiene pessoal, nos termos da Lei nº 5.669, de 28 de dezembro de 1993, e ainda de acordo com as diretrizes da Lei nº 9.284, de 18 de dezembro de 2003, que estabelece normas para doações, concessões de direito real de uso e permissões de uso de imóveis do Município, e dá outras providências (Substitutivo nº 1/2004).

Outros Documentos e Anexos da Lei

Documentos do Projeto Original

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Integra do Projeto Clique aqui para visualizar o documento

Mencionada por outras Leis

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LE099472006*** REVOGA

Tramitação

05/08/2004- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 5.8.2004.
17/08/2004- Recebeu parecer relatando que não foram preenchidos os requisitos referentes à elaboração prévia de laudo de avaliação e ao inciso II do artigo 3º da Lei nº 9.284/2003. Em que pese ter sido estipulado encargo para o donatário no tocante à geração de um número mínimo de empregos, entende-se que se deveria fixar prazo para que esse número seja alcançado, a fim de que se possa ter umparâmetro para a fiscalização. Sugere-se que esse prazo seja até o término das obras de implantação da indústria. Não obsta à tramitação na forma do Substitutivo nº 1/2004, que faz correções técnicas e redacional, bem como a sugestão indicada, e deixa a admissibilidade a critério do Plenário. Prosperando na forma do original, seja remetida para redação final, em 17.8.2004.
19/08/2004- Enviado à Comissão de Finanças e Orçamento, em 19.8.2004.
19/08/2004- Enviado à Comissão de Desenvolvimento Urbano, Obras, Viação e Transporte, em 19.8.2004.
19/08/2004- Enviado à Comissão de Economia, Indústria, Comércio e Agricultura, em 19.8.2004.
19/08/2004- Anexado Of. nº 88/2004, que encaminha os laudos de avaliação nºs 115 e 116/2004, em 19.8.2004.
24/08/2004- Recebeu parecer favorável da Comissão de Economia, em 24.8.2004.
25/08/2004- Recebeu parecer da Comissão de Desenvolvimento Urbano deixando a decisão a critério do Plenário, em 25.8.2004.
14/09/2004- Deferida a prorrogação de prazo para emissão de parecer, por mais cinco dias úteis, em 14.9.2004.
14/09/2004- Recebeu parecer da Comissão de Finanças deixando a decisão a critério do Plenário, em 14.9.2004.
16/09/2004- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 16.9.2004.
21/09/2004- Aprovado em 1ª discussão na forma do Substitutivo nº 1/2004, em 21.9.2004.
23/09/2004- Anexada documentação da Junta Comercial do Paraná - requerimento de empresário, em 23.9.2004.
23/09/2004- Aprovado em 2ª discussão em 23.9.2004.
23/09/2004- Ao Executivo para sanção (Of. nº 1550, de 23/9/04).
28/09/2004- Sancionado. Converteu-se na Lei nº 9.615, de 28/09/04.

Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações : Gerar Integra

Legislação Municipal citada por esta Lei:

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LE082922000*** REVOGA
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LE056691993*** MENCIONA
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LE088492002*** MENCIONA
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LE092842003*** MENCIONA

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