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Lei N°: LE096192004

REVOGADA

  • Data: 28/09/2004
  • Projeto: PL003162004

Íntegra: Clique aqui para visualizar o documento

Publicação da Sanção: 01/10/2004 Local de Publicação: Jornal Oficial, edição nº 598, Caderno Único, fls. 7.

Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL (Of. nº 580/2004-GAB).

Apoio:

Índice: Alienações, área de terras, lote 2/A, subdivisão do lote 70 A, Gleba Lindóia, doação, empresa Castofar Indústria e Comércio de Móveis Ltda., implantação de indústria de móveis de aço e madeira, menciona Lei Municipal nº 5.669/93, 8.849/2002 e 9.284/2003.

Súmula: Desafeta de uso comum do povo e/ou especial a área de terras de formato irregular denominada Lote 2/A, com 10.000,00 m², subdivisão do lote 70 A da Gleba Lindóia, e autoriza o Executivo a doá-la à empresa Castofar Indústria e Comércio de Móveis Ltda., destinada à implantação de uma indústria de móveis de aço e madeira, nos termos da Lei nº 5.669, de 28 de dezembro de 1993, e ainda de acordo com as diretrizes da Lei nº 9.284, de 18 de dezembro de 2003, que estabelece normas para doações, concessões de direito real de uso e permissões de uso de imóveis do Município, e dá outras providências (Substitutivo nº 1/2004).

Outros Documentos e Anexos da Lei

Documentos do Projeto Original

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Integra do Projeto Clique aqui para visualizar o documento

Mencionada por outras Leis

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LE100642006*** REVOGA

Tramitação

05/08/2004- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 5.8.2004.
17/08/2004- Recebeu parecer relatando que não foram preenchidos os requisitos referentes à elaboração prévia de laudo de avaliação e ao inciso II do artigo 3º da Lei nº 9.284/2003. Em que pese ter sido estipulado encargo para o donatário no tocante à geração de um número mínimo de empregos, entende-se que se deveria fixar prazo para que esse número seja alcançado, a fim de que se possa ter parâmetro para a fiscalização. Sugere-se que esse prazo seja até o término das obras de implantação da indústria. Não obsta à tramitação na forma do Substitutivo nº 1/2004, que faz correções técnicas e redacional, bem como a sugestão indicada e deixa a admissibilidade a critério do Plenário. Prosperando na forma do original, seja remetida para redação final, em 17.8.2004.
19/08/2004- Enviado à Comissão de Finanças e Orçamento, em 19.8.2004.
19/08/2004- Enviado à Comissão de Desenvolvimento Urbano, Obras, Viação e Transporte, em 19.8.2004.
19/08/2004- Enviado à Comissão de Economia, Indústria, Comércio e Agricultura, em 19.8.2004.
19/08/2004- Anexado Of. nº 88/2004, que encaminha os laudos de avaliação nºs 115 e 116/2004, em 19.8.2004.
24/08/2004- Recebeu parecer favorável da Comissão de Economia, em 24.8.2004.
02/09/2004- Recebeu parecer da Comissão de Desenvolvimento Urbano deixando a decisão a critério do Plenário, em 2.9.2004.
14/09/2004- Deferida a prorrogação de prazo para emissão de parecer, por mais cinco dias úteis, em 14.9.2004.
14/09/2004- Recebeu parecer da Comissão de Finanças deixando a decisão a critério do Plenário, em 14.9.2004.
16/09/2004- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 16.9.2004.
21/09/2004- Retirado de pauta por uma sessão, em 21.9.2004.
23/09/2004- Aprovada a existência de interesse público e a conveniência, em 23.9.2004.
23/09/2004- Aprovado em 1ª discussão na forma do Substitutivo nº 1/2004 em 23.9.2004.
28/09/2004- Aprovado em 2ª discussão em 28.9.2004.
28/09/2004- Sancionado. Converteu-se na Lei nº 9.619, de 28/09/04.
29/09/2004- Ao Executivo para sanção (Of. nº 1556, de 29/9/04).

Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações : Gerar Integra

Legislação Municipal citada por esta Lei:

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LE056691993*** MENCIONA
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LE088492002*** MENCIONA
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LE092842003*** MENCIONA

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