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Lei N°: LE096782004

ALTERADA-DISPOSITIVOS REVOGADOS

  • Data: 19/12/2004
  • Projeto: PL004132004

Íntegra: Clique aqui para visualizar o documento

Publicação da Sanção: 27/12/2004 Local de Publicação: Jornal Oficial, edição nº 620, Caderno Único, fls. 3 a 11. Errata publicada no Jornal Oficial nº 632, fls. 8 a 16, de 3/2/2005.

Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL (Of. nº 803/2004-GAB).

Apoio:

Índice: Administração, Política Municipal de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente, criação, da Corregedoria e da Coordenação dos Conselhos Tutelares, normas para aplicação, ações governamentais e não-governamentais, políticas sociais básicas, programa de assistência social, prorrogação do mandato dos atuais Conselheiros Tutelares, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente-CMDCA, Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, poder executivo, fixa diretrizes gerais da política municipal da criança e do adolescente, menciona Lei Federal nº 8.069/90, revoga as Leis nºs. 4.742/91 e 5.036/92.

Súmula: Dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente, estabelece normas para sua adequada aplicação e dá outras providências.

Outros Documentos e Anexos da Lei

Documentos do Projeto Original

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Integra do Projeto Clique aqui para visualizar o documento

Mencionada por outras Leis

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LE127382018*** REVOGA DISPOSITIVOS
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LE119702013*** ALTERA
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LE110612010*** ALTERA
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LE107102009*** ALTERA

Tramitação

25/11/2004- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 25.11.2004.
08/12/2004- Recebeu parecer com os seguintes apontamentos: a) a certidão cível e criminal não é instrumento apto a comprovar idoneidade moral; o mais coerente seria exigir do candidato a apresentação de certidão negativa cível e criminal; b) a exigência de pleno exercício dos direitos políticos só se aplica para os cargos eletivos previstos na Constituição Federal; o cargo de Conselheiro Tutelar não figura no rol de agentes políticos; c) a exigência de experiência na área da criança e do adolescente impede o direito de outras pessoas bem-intencionadas da sociedade de igualmente participar do pleito. A Comissão não obstou à tramitação da presente proposta e deixou sua admissibilidade a critério do Plenário. Sugere o reenvio à Comissão para correções de ordem técnico-redacional, em 8.12.2004.
09/12/2004- Enviado à Comissão de Finanças e Orçamento, em 9.12.2004.
09/12/2004- Enviado à Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, em 9.12.2004.
09/12/2004- Recebeu parecer favorável da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, em 9.12.2004.
14/12/2004- Recebeu parecer deixando a decisão a critério do Plenário, em 14.12.2004.
14/12/2004- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 14.12.2004.
14/12/2004- Convocado para sessões extraordinárias, pelo Edital nº 4/04, de 14/12/2004.
15/12/2004- Aprovados a urgência e o interesse público para apreciação da matéria em Sessões Extraordinárias, em 15.12.2004.
15/12/2004- Aprovado em 1ª discussão em 15.12.2004.
16/12/2004- Aprovado em 2ª discussão em 16.12.2004.
16/12/2004- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação para redação final, em 16.12.2004.
17/12/2004- Recebeu redação final, em 17.12.2004.
17/12/2004- Aprovada a urgência para apreciação da matéria em 17.12.2004.
17/12/2004- À Ordem do Dia da presente sessão, em 17.12.2004.
17/12/2004- Aprovada a redação final em discussão única, em 17.12.2004.
20/12/2004- Ao Executivo para sanção (Of. nº 2005, de 20/12/2004).
20/12/2004- Sancionado. Converteu-se na Lei nº 9.678, de 20/12/2004.

Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações : Gerar Integra

Legislação Municipal citada por esta Lei:

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LE047421991*** REVOGA
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LE050361992*** REVOGA

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