25/11/2004 | - Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 25.11.2004.
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08/12/2004 | - Recebeu parecer com os seguintes apontamentos: a) a certidão cível e criminal não é instrumento apto a comprovar idoneidade moral; o mais coerente seria exigir do candidato a apresentação de certidão negativa cível e criminal; b) a exigência de pleno exercício dos direitos políticos só se aplica para os cargos eletivos previstos na Constituição Federal; o cargo de Conselheiro Tutelar não figura no rol de agentes políticos; c) a exigência de experiência na área da criança e do adolescente impede o direito de outras pessoas bem-intencionadas da sociedade de igualmente participar do pleito. A Comissão não obstou à tramitação da presente proposta e deixou sua admissibilidade a critério do Plenário. Sugere o reenvio à Comissão para correções de ordem técnico-redacional, em 8.12.2004.
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09/12/2004 | - Enviado à Comissão de Finanças e Orçamento, em 9.12.2004.
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09/12/2004 | - Enviado à Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, em 9.12.2004.
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09/12/2004 | - Recebeu parecer favorável da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, em 9.12.2004.
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14/12/2004 | - Recebeu parecer deixando a decisão a critério do Plenário, em 14.12.2004.
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14/12/2004 | - À Ordem do Dia da próxima sessão, em 14.12.2004.
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14/12/2004 | - Convocado para sessões extraordinárias, pelo Edital nº 4/04, de 14/12/2004.
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15/12/2004 | - Aprovados a urgência e o interesse público para apreciação da matéria em Sessões Extraordinárias, em 15.12.2004.
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15/12/2004 | - Aprovado em 1ª discussão em 15.12.2004.
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16/12/2004 | - Aprovado em 2ª discussão em 16.12.2004.
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16/12/2004 | - Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação para redação final, em 16.12.2004.
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17/12/2004 | - Recebeu redação final, em 17.12.2004.
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17/12/2004 | - Aprovada a urgência para apreciação da matéria em 17.12.2004.
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17/12/2004 | - À Ordem do Dia da presente sessão, em 17.12.2004.
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17/12/2004 | - Aprovada a redação final em discussão única, em 17.12.2004.
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20/12/2004 | - Ao Executivo para sanção (Of. nº 2005, de 20/12/2004).
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20/12/2004 | - Sancionado. Converteu-se na Lei nº 9.678, de 20/12/2004.
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