16/06/2005 | - Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 16.6.2005.
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02/08/2005 | - Recebeu parecer prévio solicitando o envio à Comissão Especial de Planejamento, Implantação e Acompanhamento Industrial para análise quanto à sua viabilidade, em 2.8.2005.
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02/08/2005 | - À Ordem do Dia da próxima sessão, em 2.8.2005.
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04/08/2005 | - Aprovado o parecer prévio da Comissão de Justiça, em 4.8.2005.
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05/08/2005 | - Enviado à Comissão Especial de Planejamento, Implantação e Acompanhamento Industrial (Codel), em 5.8.2005 (Of. nº 1.418, de 4.8.2005).
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11/08/2005 | - Recebeu resposta da Codel reiterando o entendimento de que a decisão do projeto de lei que concede direito real de área pública, por iniciativa do Prefeito, é de exclusiva competência do Legislativo, tal como a decisão que resultou na Lei nº 9.481/2004, em 11.8.2005 (Of. nº 314, de 11.8.2005).
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11/08/2005 | - Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação para parecer definitivo, em 11.8.2005.
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11/08/2005 | - Recebeu parecer definitivo relatando que o projeto não preenche os requisitos previstos nos incisos I e II do artigo 3º da Lei nº 9.284/2003, nem o previsto no artigo 15 da Lei nº 5.669/93. Tendo em vista que a Lei nº 9.481/2004 também foi aprovada por esta Casa sem a análise da Comissão Especial, deixa a admissibilidade a critério do Plenário, em 11.8.2005.
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11/08/2005 | - Enviado à Comissão de Desenvolvimento Urbano, Obras, Viação e Transporte, em 11.8.2005.
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11/08/2005 | - Enviado à Comissão de Economia, Indústria, Comércio e Agricultura, em 11.8.2005.
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11/08/2005 | - Recebeu parecer da Comissão de Desenvolvimento Urbano deixando a decisão a critério do Plenário, em 11.8.2005.
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11/08/2005 | - Recebeu parecer favorável da Comissão de Economia, em 11.8.2005.
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11/08/2005 | - Aprovada a urgência para apreciação da matéria em 11.8.2005.
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11/08/2005 | - À Ordem do Dia da presente sessão, em 11.8.2005.
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11/08/2005 | - Aprovado em 1ª discussão em 11.8.2005.
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16/08/2005 | - Aprovado em 2ª discussão em 16.8.2005.
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17/08/2005 | - Ao Executivo para sanção (Of. nº 1.505/2005, em 17.8.2005).
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17/08/2005 | - Sancionado. Converteu-se na Lei nº 9.762, de 17/08/2005.
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