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Lei N°: LE097622005

REVOGADA

  • Data: 17/08/2005
  • Projeto: PL000972005

Íntegra: Clique aqui para visualizar o documento

Publicação da Sanção: 25/08/2005 Local de Publicação: Jornal Oficial, edição nº 676, Caderno Único, fls. 4.

Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL (Of. nº 340/05-GAB).

Apoio:

Índice: Alienações, área de terras, lote 321/3, resultante da subdivisão do remanescente lote nº 321, Gleba Jacutinga, concessão de direito real de uso, Transportadora Itajú Ltda., construção de sede própria, barracão, oficina e pátio de manobras.

Súmula: Desafeta de uso comum do povo e/ou especial a área de terras com 8.737,70m², denominada Lote 321/3, resultante da subdivisão do remanescente do lote nº 321, que media 348.286,36m², situado na Gleba Jacutinga, e autoriza o Executivo a concedê-la, a título de concessão de direito real de uso, à Transportadora Itajú Ltda., para construção de sede própria, barracão, oficina e pátio de manobras.

Outros Documentos e Anexos da Lei

Documentos do Projeto Original

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Integra do Projeto Clique aqui para visualizar o documento

Mencionada por outras Leis

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LE105772008*** REVOGA

Tramitação

16/06/2005- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 16.6.2005.
02/08/2005- Recebeu parecer prévio solicitando o envio à Comissão Especial de Planejamento, Implantação e Acompanhamento Industrial para análise quanto à sua viabilidade, em 2.8.2005.
02/08/2005- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 2.8.2005.
04/08/2005- Aprovado o parecer prévio da Comissão de Justiça, em 4.8.2005.
05/08/2005- Enviado à Comissão Especial de Planejamento, Implantação e Acompanhamento Industrial (Codel), em 5.8.2005 (Of. nº 1.418, de 4.8.2005).
11/08/2005- Recebeu resposta da Codel reiterando o entendimento de que a decisão do projeto de lei que concede direito real de área pública, por iniciativa do Prefeito, é de exclusiva competência do Legislativo, tal como a decisão que resultou na Lei nº 9.481/2004, em 11.8.2005 (Of. nº 314, de 11.8.2005).
11/08/2005- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação para parecer definitivo, em 11.8.2005.
11/08/2005- Recebeu parecer definitivo relatando que o projeto não preenche os requisitos previstos nos incisos I e II do artigo 3º da Lei nº 9.284/2003, nem o previsto no artigo 15 da Lei nº 5.669/93. Tendo em vista que a Lei nº 9.481/2004 também foi aprovada por esta Casa sem a análise da Comissão Especial, deixa a admissibilidade a critério do Plenário, em 11.8.2005.
11/08/2005- Enviado à Comissão de Desenvolvimento Urbano, Obras, Viação e Transporte, em 11.8.2005.
11/08/2005- Enviado à Comissão de Economia, Indústria, Comércio e Agricultura, em 11.8.2005.
11/08/2005- Recebeu parecer da Comissão de Desenvolvimento Urbano deixando a decisão a critério do Plenário, em 11.8.2005.
11/08/2005- Recebeu parecer favorável da Comissão de Economia, em 11.8.2005.
11/08/2005- Aprovada a urgência para apreciação da matéria em 11.8.2005.
11/08/2005- À Ordem do Dia da presente sessão, em 11.8.2005.
11/08/2005- Aprovado em 1ª discussão em 11.8.2005.
16/08/2005- Aprovado em 2ª discussão em 16.8.2005.
17/08/2005- Ao Executivo para sanção (Of. nº 1.505/2005, em 17.8.2005).
17/08/2005- Sancionado. Converteu-se na Lei nº 9.762, de 17/08/2005.

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Legislação Municipal citada por esta Lei:

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