11/11/2008 | - Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 11.11.2008.
|
18/11/2008 | - A Comissão de Justiça aponta que o laudo de avaliação anexado não se refere à área total - 5.100,00m²; que não foi anexado ao projeto o parecer da PGM sobre a legalidade da dispensa de licitação, e tampouco o relatório de dispensa de licitação; que os artigos 6º a 8º do projeto não se apresentam razoáveis, pois contêm redação confusa ou não dispõem adequadamente sobre as cautelas necessárias no caso de doação de terreno; que há de se ponderar a existência de interesse público em doar uma área de terras a uma empresa que estará criando apenas seis empregos diretos. Deixa a análise de mérito e a admissibilidade do projeto a critério do Plenário e sugere que, prosperando, sua tramitação se dê na forma do Substitutivo nº 1 que o acompanha e lhe faz correções de ordem técnica e redacional, em 18.11.2008.
|
18/11/2008 | - Enviado à Comissão de Finanças e Orçamento, em 18.11.2008.
|
18/11/2008 | - Enviado à Comissão de Desenvolvimento Urbano, Obras, Viação e Transporte, em 18.11.2008.
|
18/11/2008 | - Enviado à Comissão de Economia, Indústria, Comércio e Agricultura, em 18.11.2008.
|
18/11/2008 | - A Comissão de Desenvolvimento Urbano entende que, mesmo havendo dispensa de licitação, a Administração Municipal deve previamente abrir o competente processo de dispensa, em atendimento às formalidades legais. Ressalta a prerrogativa aberta pelo presente projeto de que o imóvel poderá ser dado em garantia pela empresa donatária, perante instituições financeiras. Quanto ao mérito, na forma proposta pelo Substitutivo nº 1, deixa a análise a critério do Plenário, em 18.11.2008.
|
18/11/2008 | - A Comissão de Economia entende que, mesmo havendo dispensa de licitação, em razão do interesse público na doação da área, a Administração Municipal deve previamente abrir o processo de dispensa, sob pena de não serem atendidos os requisitos legais para a doação pretendida. Aponta que o Lote 321/3, segundo avaliação da CPAB, atinge R$271.000,00 e, em que pese o incremento na economia que poderá advir com a ampliação da empresa, deixa a definição de mérito, na forma da redação proposta pelo Substitutivo nº 1, ao arbítrio do Plenário, em 18.11.2008.
|
18/11/2008 | - A Comissão de Finanças afirma que, do ponto de vista orçamentário, o projeto é compatível com o PPA, com a LDO e com o PDI, e contempla temas fundamentais para resguardar o patrimônio público, com exceção do contido no artigo 6º, que autoriza a donatária a hipotecar o imóvel para fins de realização de financiamento. Isto posto, deixa a análise de mérito a critério do Plenário, em 18.11.2008.
|
18/11/2008 | - À Ordem do Dia da próxima sessão, em 18.11.2008.
|
20/11/2008 | - Aprovado em 1ª discussão na forma do Substitutivo nº 1, em 20.11.2008.
|
25/11/2008 | - Recebeu Emenda Aditiva nº 1, de autoria do Vereador Sidney de Souza, em 25.11.2008.
|
25/11/2008 | - Recebeu Emenda Aditiva nº 2, de autoria do Vereador Roberto Fu, em 25.11.2008.
|
25/11/2008 | - Enviadas à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 25.11.2008.
|
25/11/2008 | - A Comissão de Justiça relata que, por não existirem óbices contitucionais ou legais, nada tem a opor à tramitação da Emenda Aditiva nº 1, em 25.11.2008.
|
25/11/2008 | - A Comissão de Justiça registra que a Emenda Aditiva nº 2 não se enquadra nas disposições da Lei nº 5.853/1994, que a contrapartida da empresa, no que diz respeito à Lei nº 5.669/1993, já está prevista no projeto e, em face disso, manifesta-se contrariamente à tramitação da emenda pela Casa, em 25.11.2008.
|
25/11/2008 | - Aprovado o parecer da Comissão de Justiça à Emenda Aditiva nº 2, 25.11.2008.
|
25/11/2008 | - Aprovado em 2ª discussão com a Emenda Aditiva nº 1, em 25.11.2008.
|
25/11/2008 | - Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação para redação final, em 25.11.2008.
|
25/11/2008 | - Recebeu Redação Final, em 25.11.2008.
|
27/11/2008 | - Aprovada a redação final em 27.11.2008.
|
27/11/2008 | - Ao Executivo para sanção em 27.11.2008. (Of. nº 2333).
|
01/12/2008 | - Sancionado. Converteu-se na Lei nº 10.577, de 1.12.2008.
|