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Lei N°: LE098202005

  • Data: 08/11/2005
  • Projeto: PL001722005

Íntegra: Clique aqui para visualizar o documento

Publicação da Sanção: 23/11/2005 Local de Publicação: Jornal Oficial, edição nº 700, Caderno Único, fls. 2 e 3.

Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL (Of. nº 532/2005-GAB).

Apoio:

Índice: Administração, Codel, assumir ônus, parte do aluguel, imóvel comercial, empresa For Ti Soluções em Tecnologia de Informação Ltda., Rua Guararapes, 213, Higienópolis, Prédio da Araucária, ampliação de atividades, Condomínio Tecnológico de Londrina-CTEC, atender diretrizes municipais da Ciência e Tecnologia, Comissão Especial de Planejamento, Implantação e Acompanhamento Industrial, menciona Lei Municipal nº 5.669/1993, alterada pelas Leis nº 8.650/2001 e nº 8.825/2002, política de Desenvolvimento Industrial do Município de Londrina.

Súmula: Autoriza a Companhia de Desenvolvimento de Londrina - Codel a assumir o ônus de parte do aluguel do imóvel comercial locado pela empresa For Ti Soluções em Tecnologia de Informações Ltda., aplicando as disposições da Lei Municipal nº 5.669, de 28 de dezembro de 1.993, que dispõe sobre a política de Desenvolvimento Industrial do Município de Londrina, e dá outras providências.

Outros Documentos e Anexos da Lei

Documentos do Projeto Original

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Mencionada por outras Leis

Tramitação

30/08/2005- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 30.8.2005.
04/10/2005- Recebeu parecer prévio solicitando a manifestação da Codel sobre a divergência entre o valor de avaliação do imóvel para locação e o valor efetivamente a ser contratado e por qual razão não se procurou alternativa para a contratação uma vez que o valor proposto é quase 100% superior ao da avaliação, em 4.10.2005.
04/10/2005- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 4.10.2005.
06/10/2005- Aprovado o parecer prévio da Comissão de Justiça, em 6.10.2005.
06/10/2005- Enviado à Codel para manifestação, em 6.10.2005 (Of. nº 2.077/2005).
27/10/2005- Recebeu parecer considerando a matéria legal e constitucional e deixando o mérito a critério do Plenário. Sugere o reenvio da matéria à Comissão para correções de ordem técnico-redacional. Informou que os representantes da Codel estiveram na Casa em 11 do corrente e esclareceram as indagações do parecer prévio, em 27.10.2005.
27/10/2005- Enviado à Comissão de Finanças e Orçamento, em 27.10.2005.
27/10/2005- Enviado à Comissão de Economia, Indústria, Comércio e Agricultura, em 27.10.2005.
27/10/2005- Recebeu parecer da Comissão de Finanças deixando a decisão a critério do Plenário, em 27.10.2005.
27/10/2005- Recebeu parecer favorável da Comissão de Economia, em 27.10.2005.
27/10/2005- Aprovada a urgência para apreciação da matéria em 27.10.2005.
27/10/2005- À Ordem do Dia da presente sessão, em 27.10.2005.
27/10/2005- Aprovado em 1ª discussão em 27.10.2005.
01/11/2005- Aprovado em 2ª discussão em 1º.11.2005.
01/11/2005- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação para redação final, em 1º.11.2005.
03/11/2005- Recebeu redação final em 3.11.2005.
03/11/2005- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 3.11.2005.
08/11/2005- Aprovada a redação final em discussão única, em 8.11.2005.
08/11/2005- Ao Executivo para sanção (Of. nº 2340, de 8.11.2005 ).
09/11/2005- Sancionado. Converteu-se na Lei nº 9.820, de 9.11.2005.

Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações : Gerar Integra

Legislação Municipal citada por esta Lei:

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LE056691993*** MENCIONA
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LE086502001*** MENCIONA
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LE088252002*** MENCIONA

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