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Lei N°: LE099352006

EFICÁCIA SUSPENSA

  • Data: 08/05/2006
  • Projeto: PL004122004

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Publicação da Sanção: 18/05/2006 Local de Publicação: Jornal Oficial, edição nº 750, Caderno Único, fls. 17 a 19.

Autoria: SANDRA LÚCIA GRAÇA RECCO

Apoio:

Índice: Administração, segurança e medicina do trabalho, lesões por riscos ergonômicos e acidentários, atividades perigosas e insalubres, menciona Lei Municipal nº 4.928/92 - Estatuto do Regime Jurídico Único dos Servidores Publicos Civis do Município de Londrina, Secretaria Municipal de Gestão Pública, Diretoria de Gestão de Saúde Ocupacional-DGSO, equipamento de proteção Individual-EPI, equipamento de proteção coletiva-EPC, Administração Direta e Indireta, exceção Cohab, Codel, CMTU e Sercomtel.

Súmula: Dispõe sobre segurança e medicina do trabalho, atividades que exponham os servidores municipais a lesões por riscos ergonômicos e acidentários ou atividades perigosas e insalubres, tendo em vista o disposto na Lei nº 4.928, de 17 de janeiro de 1992 (Estatuto do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Município de Londrina).

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DL002382010*** EFICÁCIA SUSPENSA

Tramitação

08/05/2004- Promulgado. Converteu-se na Lei nº 9.935, de 8.5.2006.
25/11/2004- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 25.11.2004.
09/12/2004- Recebeu parecer relatando que há violação ao princípio da separação dos poderes, todavia não obsta à tramitação e deixa a admissibilidade a critério do Plenário, em 9.12.2004.
09/12/2004- Enviado à Comissão da Seguridade Social, em 9.12.2004.
09/12/2004- Enviado à Comissão de Trabalho, Administração e Serviços Públicos, em 9.12.2004.
14/12/2004- Recebeu parecer favorável da Comissão de Trabalho, em 14.12.2004.
14/12/2004- Convocado para sessões extraordinárias, pelo Edital nº 4/04, de 14/12/2004.
15/12/2004- Aprovados a urgência e o interesse público para apreciação da matéria em Sessões Extraordinárias, em 15.12.2004.
17/12/2004- Recebeu parecer prévio da Comissão de Seguridade Social solicitando o envio da matéria à Secretaria Municipal de Gestão Pública e à Caixa de Assistência, Aposentadoria e Pensões dos Servidores Municipais de Londrina para análise e parecer, em 17.12.2004.
20/12/2004- Retirado de pauta até 15 de fevereiro de 2005, em 20.12.2004.
15/02/2005- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 15.2.2005.
17/02/2005- Aprovado o parecer prévio da Comissão de Seguridade Social, em 17.2.2005.
17/02/2005- Enviado à Secretaria Municipal de Gestão Pública, em 18.2.2005 (Of. nº 64, de 17.2.2005).
17/02/2005- Enviado à CAAPSML, em 18.2.2005 (Of. nº 65, de 17.2.2005).
02/03/2005- Recebeu resposta do CAAPSML entendendo que, para dar atendimento à Lei nº 5.268/92, reitera que compete à CAAPSML prestar o atendimento de saúde necessário aos servidores públicos que sofrerem acidente de trabalho; e ressalta que a competência para a análise do nexo causal e emissão da CAT, por se tratar de fato que poderá intervir na vida funcional do servidor, deve ser preservada em favor da Secretaria de Gestão Pública, restando a esta Autarquia tão-somente o direito de elaborar eventuais diligências, quando entender necessárias, para confirmação se o tratamento ora ofertado realmente decorre de lesão oriunda de acidente de trabalho, em 2.3.2005 (Of. nº 162/2005-SUP, de 2.3.2005).
05/04/2005- Aprovada a exclusão dos dias de paralisação do cômputo dos prazos das proposições especificadas no Ofício nº 157/2005-GAB, de 30.3.2005 do Secretário de Governo, em 5.4.2005.
18/04/2005- Recebeu resposta da Secretaria de Gestão Pública encaminhando cópia dos pareceres da Diretoria de Gestão de Saúde Ocupacional, Assessoria de Modernização Administrativa e da Procuradoria-Geral do Município, em 18.4.2005 (Of. nº 10, de 18.4.2005).
19/04/2005- Enviado à Comissão da Seguridade Social para parecer definitivo, em 19.4.2005.
27/04/2005- Recebeu parecer definitivo entendendo coerentes as anotações da CAAPSML, sugerindo à autora da proposta a edição de substitutivo ao projeto, adequando a redação dos parágrafos 1º e 2º do artigo 3º e do parágrafo único do artigo 14 às orientações apresentadas, a-fim-de atribuir à Secretaria de Gestão Pública a competência para o estabelecimento do nexo causal do acidente de trabalho e das doenças ocupacionais, bem como para autorizar a prorrogação do prazo para emissão da CAT, em face do motivo que o exige. Emite parecer favorável ao mérito com as alterações propostas pela CAAPSML, em 27.4.2005.
28/04/2005- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 28.4.2005.
03/05/2005- Retirado de pauta por tempo indeterminado, em 3.5.2005.
01/09/2005- Aprovado o retorno à pauta, em 1º.9.2005.
01/09/2005- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 1º.9.2005.
06/09/2005- Aprovado em 1ª discussão em 6.9.2005.
08/09/2005- Recebeu Emendas Modificativas nºs. 1, 2, 3 e 4/2005, de autoria do Vereador Tercílio Turini, em 8.9.2005.
08/09/2005- Enviadas à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 8.9.2005.
20/09/2005- Retirado de pauta por tempo indeterminado, em 20.9.2005.
22/11/2005- Aprovado o retorno à pauta, em 22.11.2005.
24/11/2005- Enviadas Emendas Modificativas nºs. 1, 2, 3 e 4/2005 à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 24.11.2005.
05/12/2005- Recebeu parecer relatando que as emendas não alteram a competência para a iniciativa do projeto. Não fosse o vício de origem de que padecem, as emendas não permitem visualizar nenhuma ilegalidade ou inconstitucionalidade; que apenas têm por finalidade adequar o projeto a normas técnicas ou corrigir pequenas distorções de redação, em 5.12.2005.
06/12/2005- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 6.12.2005.
08/12/2005- Recebeu Emenda Aditiva nº 1/2005, de autoria do Vereador Gláudio Renato de Lima, em 8.12.2005.
08/12/2005- Enviada à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 8.12.2005.
02/03/2006- Recebeu parecer considerando a Emenda Aditiva nº 1/2005 legal e constitucional, deixando o mérito a critério do Plenário, em 2.3.2006.
02/03/2006- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 2.3.2006.
07/03/2006- Aprovado em 2ª discussão com as Emendas Aditiva nº 1/2005 e Modificativas nº 1 a 4/2005, em 7.3.2006.
07/03/2006- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação para redação final, em 7.3.2006.
14/03/2006- Recebeu redação final, em 14.3.2006.
14/03/2006- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 14.3.2006.
16/03/2006- Aprovada a redação final em discussão única, em 16.3.2006.
17/03/2006- Ao Executivo para sanção (Of. nº 442, de 17/3/2006)).
07/04/2006- Recebeu veto total, Ofício nº 198/2006, baseado no parecer da Procuradoria-Geral do Município, que concluiu pelo vício de iniciativa, e da Secretaria Municipal de Gestão Pública, que entendeu que a matéria pode ser regulamentada por meio de decreto, em 7.4.2006.
11/04/2006- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 11.4.2006.
25/04/2006- Recebeu parecer relatando que, quando da análise do projeto original e das emendas, já exarara o entendimento que o Legislativo não deteria competência de iniciar projeto desta natureza pelas razões jurídicas postas no parecer que fundamenta o veto. Nada obstando, pelo interesse público em torno da questão, deixa a derrubada ou não do veto a critério do Plenário, em 25.4.2006.
25/04/2006- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 25.4.2006.
27/04/2006- Retirado de pauta por uma sessão, em 27.4.2006.
03/05/2006- Rejeitado o veto e comunicado ao Executivo, em 2.5.2006. (Of. nº .936, de 3/5/2006).

Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações : Gerar Integra

Legislação Municipal citada por esta Lei:

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LE049281992*** MENCIONA

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