13/04/2006 | - Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 13.4.2006.
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10/05/2006 | - A Comissão de Justiça registra que, embora legal, essa forma de alienação de terrenos a particulares é prática não recomendada pelo Tribunal de Contas do Paraná, que sugere que a alienação se dê mediante concessão de direito real de uso. Aponta ainda que não foram preenchidos os requisitos referentes aos incisos I e II do artigo 3º da Lei nº 9.284/2003 e ao artigo 41-B e § 3º da Lei nº 5.669/1993. Afora isso, a Comissão não obsta ao prosseguimento da tramitação do projeto na forma do substitutivo nº 1/2006 que o acompanha, em 10.5.2006.
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11/05/2006 | - Enviado à Comissão de Finanças e Orçamento, em 11.5.2006.
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11/05/2006 | - Enviado à Comissão de Desenvolvimento Urbano, Obras, Viação e Transporte, em 11.5.2006.
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16/05/2006 | - A Comissão de Finanças indica que, do ponto de vista orçamentário, o projeto é compatível com a legislação vigente e, por isso, não obsta à sua tramitação na forma do substitutivo nº 1/2006, deixando o julgamento do mérito a critério do Plenário, em 16.5.2006.
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16/05/2006 | - A Comissão de Economia não vislumbra óbices que possam causar danos econômicos ou financeiros ao Município, manifestando-se favoravelmente à matéria, em 16.5.2006.
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18/05/2006 | - A Comissão de Desenvolvimento Urbano pondera que o atendimento às exigências relativas às normas de equilíbrio ambiental e às relativas à segurança e à medicina do trabalho, e comprovação de destinação de empregos para pessoas portadoras de deficiência, somente poderá ser concretizado no decorrer e após a implantação da indústria e que caberá ao Poder Público verificar e fiscalizar o cumprimento de tais dispositivos (Lei nº 9.284/2003), por isso deixa a decisão final, com relação ao mérito, a critério do Plenário, em 18.5.2006.
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18/05/2006 | - À Ordem do Dia da próxima sessão, em 18.5.2006.
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23/05/2006 | - Aprovado em 1ª discussão na forma do Substitutivo nº 1/2006, em 23.5.2006.
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25/05/2006 | - Aprovado em 2ª discussão em 25.5.2006.
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30/05/2006 | - Ao Executivo para sanção (Of. nº 1138, de 30.05.2006).
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31/05/2006 | - Sancionado. Converteu-se na Lei nº 9.951, de 31.5.2006.
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