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Lei N°: LE099602006

REVOGADA

  • Data: 09/06/2006
  • Projeto: PL000752006

Íntegra: Clique aqui para visualizar o documento

Publicação da Sanção: 20/06/2006 Local de Publicação: Jornal Oficial, edição nº 760, Caderno Único, fls. 1 e 2.

Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL (Of. nº 186/2006-GAB).

Apoio:

Índice: Alienações, área de terras, concessão de direito real de uso, 299,98m², data 01, quadra 15, Jardim Bandeirantes, Editora Camargo Ltda - ME, construção de sede própria

Súmula: Desafeta de uso comum do povo e/ou especial a área de terras com 299,98m², constituída da data 01 da quadra 15 do Jardim Bandeirantes, e autoriza o Executivo Municipal a ceder em concessão de direito real de uso à empresa Editora Camargo Ltda. - ME (substitutivo nº 1/2006).

Outros Documentos e Anexos da Lei

Documentos do Projeto Original

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Integra do Projeto Clique aqui para visualizar o documento

Mencionada por outras Leis

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LE127782018*** REVOGA

Tramitação

06/04/2006- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 6.4.2006.
02/05/2006- Recebeu Substitutivo nº 1/2006, Of. nº 267/06, do autor, em 2.5.2006.
02/05/2006- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 2.5.2006.
18/05/2006- Deferido o requerimento da Comissão de Justiça de solicitação de prorrogação de prazo para emissão de parecer, em 18.5.2006.
23/05/2006- A Comissão de Justiça registra que não foram apresentados relatórios que comprovem a prestação de serviços ao Município, não foi anexada a ata da reunião da Comissão Especial de Planejamento e Acompanhamento Industrial e nem foi indicado o número mínimo de empregos a serem criados pela empresa. Afora isso, não obsta à tramitação da matéria na forma do Substitutivo nº 1/2006 e deixa o mérito a critério do Plenário, em 23.5.2006.
25/05/2006- Enviado à Comissão de Desenvolvimento Urbano, Obras, Viação e Transporte, em 25.5.2006.
25/05/2006- Enviado à Comissão de Economia, Indústria, Comércio e Agricultura, em 25.5.2006.
30/05/2006- Recebeu parecer da Comissão de Desenvolvimento Urbano deixando a decisão a critério do Plenário, em 30.5.2006.
30/05/2006- A Comissão de Economia aponta que não existem no processo documentos comprobatórios do atendimento aos requisitos das leis nºs. 5.669/93 e 9.284/03, e que, embora o proponente, em sua justificativa ao projeto, informe que a implantação dessa empresa gerará empregos e tributos ao Município, não quantifica essas informações, o que dificulta uma análise mais detalhada dos benefícios sociais e tributários que advirão com a implantação da empresa. Em que pesem os apontamentos feitos, deixa a decisão final a critério do Plenário, em 30.5.06.
30/05/2006- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 30.5.2006.
01/06/2006- Aprovado em 1ª discussão na forma do Substitutivo nº 1/2006, em 1º.6.2006.
06/06/2006- Aprovado em 2ª discussão em 6.6.2006.
08/06/2006- Ao Executivo para sanção (Of. nº 1211, de 8.6.2006).
09/06/2006- Sancionado. Converteu-se na Lei nº 9.960, de 9.6.2006.

Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações : Gerar Integra

Legislação Municipal citada por esta Lei:

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*** ALTERA

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