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Lei N°: LE100212006

REVOGADA

  • Data: 10/08/2006
  • Projeto: PL001292006

Íntegra: Clique aqui para visualizar o documento

Publicação da Sanção: 17/08/2006 Local de Publicação: Jornal Oficial, edição nº 778, caderno único, fls. 1 e 2.

Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL (Of. nº 296/2006-GAB).

Apoio:

Índice: Alienações, área de terras, lote 1-F, quadra 01, subdivisão do lote 01, subdivisão do Lote 70, Gleba Lindóia, doação, empresa Haype Indústria e Comércio de Confecções Ltda., implantação de uma indústria de plásticos e embalagens, menciona Lei Municipal nº 5.669/1993, 8.849/2002 e 9.284/2003.

Súmula: Desafeta de uso comum do povo e/ou especial a área de terras denominada Lote 1-F, quadra 01, subdivisão do Lote 01 da Quadra 01, subdivisão do Lote 70 da Gleba Lindóia, com área de 6.848,10m² e autoriza o Executivo a doá-la à empresa Haype Indústria e Comércio de Confecções Ltda., destinada à implantação de uma indústria de plásticos e embalagens, nos termos da Lei Municipal nº 5.669, de 28 de dezembro de 1993, e ainda de acordo com as diretrizes da Lei Municipal nº 9.284, de 18 de dezembro de 2003; e dá outras providências (substitutivo 1/2006)

Outros Documentos e Anexos da Lei

Documentos do Projeto Original

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Mencionada por outras Leis

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LE119592013*** REVOGA

Tramitação

23/05/2006- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 23.5.2006.
06/06/2006- Recebeu parecer alertando que não foi preenchido o requisito referente ao art. 41-B e § 3º da Lei 5.669/93, haja vista que não constou no projeto a exigência ali especificada. A Comissão não obsta ao prosseguimento da tramitação da matéria na Casa, na forma do substitutivo nº 1/2006, que lhe faz correções de ordem técnica e redacional e supre a exigência constante no art. 41-B e seu parágrafo 3º, em 6.6.2006.
06/06/2006- Enviado à Comissão de Finanças e Orçamento, em 6.6.2006.
06/06/2006- Enviado à Comissão de Desenvolvimento Urbano, Obras, Viação e Transporte, em 6.6.2006.
06/06/2006- Enviado à Comissão de Economia, Indústria, Comércio e Agricultura, em 6.6.2006.
14/06/2006- A Comissão de Economia emitiu parecer favorável considerando o impacto positivo que a implantação de uma indústria provoca na economia local, recomendando a sua aprovação na forma do substitutivo nº 1/2006, em 14.6.2006.
29/06/2006- A Comissão de Finanças registra que o projeto, na forma do substitutivo nº 1/2006, apresenta todos os mecanismos para resguardar o patrimônio público, que do ponto de vista orçamentário é compatível com o PPA, com a LDO e com o PDI. e, por isso, não obsta à sua tramitação e deixa o mérito a critério do Plenário, em 29.6.2006.
04/07/2006- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação para parecer a Emenda Aditiva nº 1/2006, de autoria da Comissão de Desenvolvimento Urbano, em 4.7.2006.
11/07/2006- Recebeu parecer da Comissão de Justiça afirmando que a Emenda encontra guarida no § 5º do art. 29 da Lei Orgânica do Município e, inexistindo óbices legais e constitucionais, manifesta-se favoravelmente à sua tramitação, em 11.7.2006.
11/07/2006- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 11.7.2006.
13/07/2006- Aprovado em 1ª discussão na forma do Substitutivo nº 1/2006, com a Emenda Aditiva nº 1/2006, em 13.7.2006.
01/08/2006- Aprovado em 2ª discussão em 1º.8.2006
01/08/2006- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação para redação final, em 1º.8.2006.
03/08/2006- Recebeu redação final em 3.8.2006.
03/08/2006- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 3.8.2006.
08/08/2006- Aprovada a redação final em discussão única, em 8.8.2006.
10/08/2006- Ao Executivo para sanção (Of. nº 1492, de 10.08.2006)
10/08/2006- Sancionado. Converteu-se na Lei nº 10.021, de 10.8.2006.

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Legislação Municipal citada por esta Lei:

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