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Lei N°: LE100732006

ALTERADA

  • Data: 24/10/2006
  • Projeto: PL002352006

Íntegra: Clique aqui para visualizar o documento

Publicação da Sanção: 26/10/2006 Local de Publicação: Jornal Oficial, edição nº 795, caderno único, fls. 2 e 3.

Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL (Of. nº 572/2006-GAB).

Apoio:

Índice: Alienações, doação, área de terras, lote 70-A, Gleba Patrimônio Londrina, Gastech Tecnologia em Gás Natural Ltda., implantação de empresa, gás natural, políticas, industrial.

Súmula: Desafeta de uso comum do povo e/ou especial a área de terras de propriedade do Município contendo 6.564,00m², a ser destacada do lote 70 - A, da Gleba Patrimônio Londrina e autoriza o Executivo a doá-la à empresa Gastech Tecnologia em Gás Natural Ltda., destinada à implantação de uma empresa especializada em gás natural, com fundamento no parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 5.669 de 28 de dezembro de 1993, introduzido pela Lei nº 9.325, de 30 de dezembro de 2003, e, ainda, de acordo com as diretrizes da Lei Municipal nº 9.284 de 18 de dezembro de 2003, e dá outras providências. (Substitutivo nº 2/2006)

Outros Documentos e Anexos da Lei

Documentos do Projeto Original

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Integra do Projeto Clique aqui para visualizar o documento

Mencionada por outras Leis

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LE102042007*** ALTERA

Tramitação

19/09/2006- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 19.9.2006.
10/10/2006- Recebeu Substitutivo nº 1/2006 (of. 618/2006), do autor, em 10.10.2006.
10/10/2006- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 10.10.2006.
11/10/2006- Recebeu parecer ao projeto original e ao Substitutivo nº 1/2006 observando que o instituto recomendado para a alienação é o de concessão de direito real de uso. Registra ainda que não foi preenchido o requisito referente à elaboração do laudo de avaliação ao projeto e ao substitutivo, e que o substitutivo, que prevê o aumento de área, não foi submetido à análise prévia da Comissão Especial de Planejamento, Implantação e Acompanhamento Industrial. Isto posto, a Comissão não obsta à tramitação do projeto na forma do Substitutivo nº 2/2006 que o acompanha e lhe faz correções de ordem técnica e redacional, em 11.10.2006.
11/10/2006- Enviado à Comissão de Economia, Indústria, Comércio e Agricultura, em 11.10.2006.
11/10/2006- Enviado à Comissão de Desenvolvimento Urbano, Obras, Viação e Transporte, em 11.10.2006.
11/10/2006- Enviado à Comissão de Finanças e Orçamento, em 11.10.2006.
11/10/2006- Recebeu parecer conjunto (projeto e substitutivo nº 01/2006) das Comissões de Desenvolvimento Urbano e de Economia alegando que não foi aprovada pela Comissão Especial de Planejamento, Implantação e acompanhamento Industrial de Londrina a proposta de amplicação da área a ser doada, por meio do Substitutivo nº 01/2006; que não foram anexados ao processo os laudos de avaliação das áreas propostas à doação (projeto original e substitutivo nº 01/2006); aponta a desproporção entre a área a ser doada e a área a ser construída; registra que o instrumento adequado para a cessão de áreas públicas a particulares é a concessão de direito real de uso e, em que pesem os apontamentos feitos, deixam a decisão final ao arbítrio do Plenário, em 11.10.2006.
11/10/2006- Recebeu parecer da Comissão Finanças (projeto original e substitutivos nºs. 1 e 2/2006) alegando que o Tribunal de Contas do Estado recomenda que a doação de bens a particulares deve ser a última opção do administrador público; que não constou do projeto o laudo de avaliação exigido pela Lei Federal nº 8.666/93 e deixa a análise e decisão final do projeto a critério do Plenário, em 11.10.2006.
11/10/2006- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 11.10.2006.
17/10/2006- Aprovado em 1ª discussão, na forma do Substitutivo nº 2/2006, em 17.10.2006.
19/10/2006- Aprovado em 2ª discussão em 19.10.2006.
23/10/2006- Ao Executivo para sanção (Of. nº 1970, de 23.10.2006)
24/10/2006- Sancionado. Converteu-se na Lei nº 10.073, de 24.10.2006.

Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações : Gerar Integra

Legislação Municipal citada por esta Lei:

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LE056691993*** MENCIONA
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LE092352003*** MENCIONA
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LE092842003*** MENCIONA
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LE088492002*** MENCIONA

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