19/09/2006 | - Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 19.9.2006.
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10/10/2006 | - Recebeu Substitutivo nº 1/2006 (of. 618/2006), do autor, em 10.10.2006.
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10/10/2006 | - Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 10.10.2006.
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11/10/2006 | - Recebeu parecer ao projeto original e ao Substitutivo nº 1/2006 observando que o instituto recomendado para a alienação é o de concessão de direito real de uso. Registra ainda que não foi preenchido o requisito referente à elaboração do laudo de avaliação ao projeto e ao substitutivo, e que o substitutivo, que prevê o aumento de área, não foi submetido à análise prévia da Comissão Especial de Planejamento, Implantação e Acompanhamento Industrial. Isto posto, a Comissão não obsta à tramitação do projeto na forma do Substitutivo nº 2/2006 que o acompanha e lhe faz correções de ordem técnica e redacional, em 11.10.2006.
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11/10/2006 | - Enviado à Comissão de Economia, Indústria, Comércio e Agricultura, em 11.10.2006.
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11/10/2006 | - Enviado à Comissão de Desenvolvimento Urbano, Obras, Viação e Transporte, em 11.10.2006.
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11/10/2006 | - Enviado à Comissão de Finanças e Orçamento, em 11.10.2006.
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11/10/2006 | - Recebeu parecer conjunto (projeto e substitutivo nº 01/2006) das Comissões de Desenvolvimento Urbano e de Economia alegando que não foi aprovada pela Comissão Especial de Planejamento, Implantação e acompanhamento Industrial de Londrina a proposta de amplicação da área a ser doada, por meio do Substitutivo nº 01/2006; que não foram anexados ao processo os laudos de avaliação das áreas propostas à doação (projeto original e substitutivo nº 01/2006); aponta a desproporção entre a área a ser doada e a área a ser construída; registra que o instrumento adequado para a cessão de áreas públicas a particulares é a concessão de direito real de uso e, em que pesem os apontamentos feitos, deixam a decisão final ao arbítrio do Plenário, em 11.10.2006.
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11/10/2006 | - Recebeu parecer da Comissão Finanças (projeto original e substitutivos nºs. 1 e 2/2006) alegando que o Tribunal de Contas do Estado recomenda que a doação de bens a particulares deve ser a última opção do administrador público; que não constou do projeto o laudo de avaliação exigido pela Lei Federal nº 8.666/93 e deixa a análise e decisão final do projeto a critério do Plenário, em 11.10.2006.
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11/10/2006 | - À Ordem do Dia da próxima sessão, em 11.10.2006.
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17/10/2006 | - Aprovado em 1ª discussão, na forma do Substitutivo nº 2/2006, em 17.10.2006.
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19/10/2006 | - Aprovado em 2ª discussão em 19.10.2006.
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23/10/2006 | - Ao Executivo para sanção (Of. nº 1970, de 23.10.2006)
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24/10/2006 | - Sancionado. Converteu-se na Lei nº 10.073, de 24.10.2006.
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