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Lei N°: LE102462007

REVOGADA

  • Data: 11/06/2007
  • Projeto: PL001122007

Íntegra: Clique aqui para visualizar o documento

Publicação da Sanção: 13/06/2007 Local de Publicação: Jornal Oficial, edição nº 862, caderno único, fls. 4 e 5. Errata publicada no Jornal Oficial 864, de 21.6.2007, fls. 44.

Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL (Of. nº 221/2007-GAB).

Apoio:

Índice: Alienação, doação, Megamix Distribuidora Ltda., área de terras, Lote 01-E, 6.000,00m², Gleba Lindóia, transferência e amplicação de distribuidora de alimentos.

Súmula: Desafeta de uso comum do povo e/ou especial a área de terras de formato irregular denominada Lote 01 - E, com 6.000,00 m², da subdivisão do lote 70 - A, da Gleba Lindóia, e autoriza o Executivo a doá-la à empresa MEGAMIX DISTRIBUIDORA LTDA., destinada à transferência e ampliação de uma distribuidora de alimentos, com fundamento no parágrafo único do artigo 1° da Lei n.º 5.669, de 28 de dezembro de 1993, introduzido pela Lei n° 9.325, de 30 de dezembro de 2.003, e ainda de acordo com as diretrizes da Lei n° 9.284, de 18 de dezembro de 2003, e dá outras providências. (Substitutivo nº 1)

Outros Documentos e Anexos da Lei

Documentos do Projeto Original

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Integra do Projeto Clique aqui para visualizar o documento

Mencionada por outras Leis

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LE124212016*** REVOGA

Tramitação

03/05/2007- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 3.5.2007.
08/05/2007- A Comissão de Justiça relata que inexistem óbices constitucionais ou legais e não se opõe a tramitação do projeto na forma do Substitutivo nº 1 que o acompanha e faz correções de ordem técnica e redacional. Sugere ainda, que a alineação se dê mediante concessão de direito real de uso e registra que, quanto a criação de um número mínimo de empregos, no caso 27, nada consta na ata da reunião da Comissão Especial de Planejamento, Implantação e Acompanhamento Industrial de Londrina. Deixa o mérito da máteria a critério do Plenário em, 8.5.2007.
08/05/2007- Enviado à Comissão de Finanças e Orçamento, em 8.5.2007.
08/05/2007- Enviado à Comissão de Economia, Indústria, Comércio e Agricultura, em 8.5.2007.
10/05/2007- Enviado à Comissão de Desenvolvimento Urbano, Obras, Viação e Transporte, em 10.5.2007.
22/05/2007- A Comissão de Finanças, considerando que a proposta está em consonância com os dispositivos legais, não obsta à normal tramitação da matéria, na forma do Substitutivo nº 1, que a acompanha, e deixa o mérito a critério do Plenário, em 22.5.2007.
22/05/2007- A Comissão de Economia deixa a avaliação do mérito a critério do Plenário, mas observa que, de acordo com o Tribunal de Contas, o instituto adequado para a cessão de áreas públicas a particulares é o da concessão de direito real de uso, em 22.5.2007.
31/05/2007- A Comissão de Desenvolvimento relata que quanto às normas de equilíbrio ambiental, essas só poderão ser comprovadas após a implantação e funcionamento da empresa. Sugere ainda, que a alienação se dê mediante concessão de direito real de uso e deixa o mérito da matéria a critério do Plenário em, 31.5.2007.
31/05/2007- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 31.5.2007.
05/06/2007- Aprovado em 1ª discussão, na forma do substitutivo nº 1, em 5.6.2007.
06/06/2007- Aprovado em 2ª discussão em 6.6.2007.
11/06/2007- Ao Executivo para sanção (Of. nº 1250, de 11.6.2007).
11/06/2007- Sancionado. Converteu-se na Lei nº 10.246, de 11.6.2007.

Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações : Gerar Integra

Legislação Municipal citada por esta Lei:

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LE056691993*** MENCIONA
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LE088492002*** MENCIONA
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LE092842003*** MENCIONA

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