28/06/2007 | - Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 28.6.2007.
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05/07/2007 | - A Comissão de Justiça afirma que é recomendável que a alienação se dê mediante concessão de direito real de uso; porém, inexistindo óbices constitucionais ou legais, deixa o mérito a critério do Plenário e apresenta Substitutivo nº 1, em 5.7.2007.
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05/07/2007 | - Enviado à Comissão de Finanças e Orçamento, em 5.7.2007.
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05/07/2007 | - Enviado à Comissão de Desenvolvimento Urbano, Obras, Viação e Transporte, em 5.7.2007.
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05/07/2007 | - A Comissão de Finanças afirma que o projeto é compatível com o PPA, a LDO e o Plano de Desenvolvimento Industrial e deixa o mérito a critério do Plenário, em 5.7.2007.
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05/07/2007 | - A Comissão de Desenvolvimento Urbano e de Economia, em parecer conjunto, em que pese a importância, para o Município, de que as empresas já instaladas expandam seus empreendimentos, comungam com o entendimento do Tribunal de Contas do Estado, de que o instrumento adequado para a cessão de áreas públicas a particulares seja o da concessão de direito real de uso. Deixam a deliberação final quanto ao mérito ao arbítrio do Plenário, em 5.7.2007.
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05/07/2007 | - À Ordem do Dia da próxima sessão, em 5.7.2007.
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10/07/2007 | - Recebeu Emenda nº 1, ao Substitutivo nº 1, de autoria do Vereador Roberto Fú Lourenço, em 10.7.2007.
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10/07/2007 | - Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 10.7.2007.
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10/07/2007 | - A Comissão de Justiça relata que inexistem óbices constitucionais ou legais e não se opõe a tramitação. Deixa a análise do mérito, da Emenda Aditiva nº 1, a critério do Plenário, em 10.7.2007.
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10/07/2007 | - Deferido requerimento de retirada de pauta da Emenda nº 1, em definitivo, em 10.7.2007.
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10/07/2007 | - Aprovado em 1ª discussão, na forma do Substitutivo nº 1, em 10.7.2007.
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12/07/2007 | - Aprovado em 2ª discussão em 12.7.2007.
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13/07/2007 | - Ao Executivo para sanção (Of. nº 1468, de 13.7.2007).
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13/07/2007 | - Sancionado. Converteu-se na Lei nº 10.267, de 13.7.2007.
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