28/06/2007 | - Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 28.6.2007.
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05/07/2007 | - A Comissão de Justiça faz apontamentos quanto aos requisitos previstos nos incisos I a III e § 1º do art. 41 da Lei 5.669/93 e que a Cresol se caracteriza como instituição financeira. Apresenta Substitutivo nº 1 e deixa a admissibilidade e o mérito a critério do Plenário, em 5.7.2007.
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05/07/2007 | - Enviado à Comissão de Finanças e Orçamento, em 5.7.2007.
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05/07/2007 | - Enviado à Comissão de Desenvolvimento Urbano, Obras, Viação e Transporte, em 5.7.2007.
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05/07/2007 | - Enviado à Comissão de Economia, Indústria, Comércio e Agricultura, em 5.7.2007.
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05/07/2007 | - A Comissão de Finanças ressalta a falta das certidões negativas com o fisco municipal, estadual e federal e que não serão criados novos empregos diretos, afirma que o projeto é compatível com o Orçamento vigente da Codel, com o PPA , a LDO e o Plano de Desenvolvimento Industrial. Deixa o mérito a critério do Plenário, em 5.7.2007.
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05/07/2007 | - A Comissão de Desenvolvimento Urbano e de Economia, em parecer conjunto, observam que a Cooperativa não criará novos empregos em contrapartida ao benefício recebido - ela se compromete a manter os dois empregados existentes - e não apresenta documentos comprobatórios de que esteja em dia com os fiscos municipal, estadual e federal. Deixam a palavra final, com relação ao mérito, ao arbítrio do Plenário, em 5.7.2007.
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05/07/2007 | - À Ordem do Dia da próxima sessão, em 5.7.2007.
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10/07/2007 | - Aprovado em 1ª discussão, na forma do Substitutivo nº 1, em 10.7.2007.
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12/07/2007 | - Aprovado em 2ª discussão em 12.7.2007.
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13/07/2007 | - Ao Executivo para sanção (Of. nº 1468, de 13.7.2007).
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13/07/2007 | - Sancionado. Converteu-se na Lei nº 10.268, de 13.7.2007.
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