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Lei N°: LE102682007

  • Data: 13/07/2007
  • Projeto: PL001692007

Íntegra: Clique aqui para visualizar o documento

Publicação da Sanção: 17/07/2007 Local de Publicação: Jornal Oficial, edição nº 871, caderno único, fls. 6.

Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL (Of. nº 267/2007-GAB)

Apoio:

Índice: Autorização, IDEL, CODEL, ônus, aluguel do imóvel, COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL COM INTERAÇÃO SOLIDÁRIA DE LONDRINA - CRESOL, manutenção e expansão das atividades da Cooperativa,

Súmula: Autoriza o Instituto de Desenvolvimento de Londrina - CODEL a assumir o ônus de parte do aluguel do imóvel comercial, locado pela COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL COM INTERAÇÃO SOLIDÁRIA DE LONDRINA - CRESOL para manutenção e expansão de suas atividades, aplicando-se o disposto no parágrafo único do artigo 1°, combinando com o artigo 41 da Lei n° 5669, de 28 de dezembro de 1.993, e dá outras providências. (Substitutivo nº 1).

Outros Documentos e Anexos da Lei

Documentos do Projeto Original

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Integra do Projeto Clique aqui para visualizar o documento

Mencionada por outras Leis

Tramitação

28/06/2007- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 28.6.2007.
05/07/2007- A Comissão de Justiça faz apontamentos quanto aos requisitos previstos nos incisos I a III e § 1º do art. 41 da Lei 5.669/93 e que a Cresol se caracteriza como instituição financeira. Apresenta Substitutivo nº 1 e deixa a admissibilidade e o mérito a critério do Plenário, em 5.7.2007.
05/07/2007- Enviado à Comissão de Finanças e Orçamento, em 5.7.2007.
05/07/2007- Enviado à Comissão de Desenvolvimento Urbano, Obras, Viação e Transporte, em 5.7.2007.
05/07/2007- Enviado à Comissão de Economia, Indústria, Comércio e Agricultura, em 5.7.2007.
05/07/2007- A Comissão de Finanças ressalta a falta das certidões negativas com o fisco municipal, estadual e federal e que não serão criados novos empregos diretos, afirma que o projeto é compatível com o Orçamento vigente da Codel, com o PPA , a LDO e o Plano de Desenvolvimento Industrial. Deixa o mérito a critério do Plenário, em 5.7.2007.
05/07/2007- A Comissão de Desenvolvimento Urbano e de Economia, em parecer conjunto, observam que a Cooperativa não criará novos empregos em contrapartida ao benefício recebido - ela se compromete a manter os dois empregados existentes - e não apresenta documentos comprobatórios de que esteja em dia com os fiscos municipal, estadual e federal. Deixam a palavra final, com relação ao mérito, ao arbítrio do Plenário, em 5.7.2007.
05/07/2007- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 5.7.2007.
10/07/2007- Aprovado em 1ª discussão, na forma do Substitutivo nº 1, em 10.7.2007.
12/07/2007- Aprovado em 2ª discussão em 12.7.2007.
13/07/2007- Ao Executivo para sanção (Of. nº 1468, de 13.7.2007).
13/07/2007- Sancionado. Converteu-se na Lei nº 10.268, de 13.7.2007.

Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações : Gerar Integra

Legislação Municipal citada por esta Lei:

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LE056691993*** MENCIONA
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LE086502001*** MENCIONA
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LE088252002*** MENCIONA

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