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Lei N°: LE102872007

  • Data: 17/08/2007
  • Projeto: PL001592007

Íntegra: Clique aqui para visualizar o documento

Publicação da Sanção: 21/08/2007 Local de Publicação: Jornal Oficial, edição nº 883, caderno único, fls. 2.

Autoria: LUIZ CARLOS TAMAROZZI, FLÁVIO ANSELMO VEDOATO, RENATO SILVESTRE DE ARAÚJO, JAMIL JANENE, SIDNEY OSMUNDO DE SOUZA, ORLANDO BONILHA SOARES PROENÇA, HENRIQUE HUMBERTO MESQUITA DE ALMEIDA BARROS, RENATO TEIXEIRA LEMES, MARIA ANGELA SANTINI, GLÁUDIO RENATO DE LIMA, PAULO ARILDO DOMINGUES, ROBERTO YOSHIMITSU KANASHIRO, LOURIVAL GERMANO, TERCÍLIO LUIZ TURINI, MARCELO BELINATI MARTINS, ROBERTO FÚ LOURENÇO, SANDRA LÚCIA GRAÇA RECCO, OSVALDO BERGAMIN SOBRINHO.

Apoio:

Índice: Denominações, vias, Rua Heinz Persuhn, Loteamento Gleba Palhano, Av. Madre Leônia Milito

Súmula: Denomina Rua Heinz Persuhn via pública localizada no Jardim Tamandaré, da sede do Município. (Substitutivo nº 1)

Outros Documentos e Anexos da Lei

Documentos do Projeto Original

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Integra do Projeto Clique aqui para visualizar o documento

Mencionada por outras Leis

Tramitação

19/06/2007- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 19.6.2007.
02/08/2007- Deferido requerimento solicitando interrupção de tramitação por tempo indeterminado, de vários autores, em 2.8.2007.
07/08/2007- Deferido requerimento solicitando retorno à tramitação, em 7.8.2007.
07/08/2007- Recebeu Substitutivo nº 1, de autoria dos Vereadores Luiz Carlos Tamarozzi e Renato Silvestre de Araújo, em 7.8.2007.
07/08/2007- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 7.8.2007.
07/08/2007- Recebeu parecer da Comissão de Justiça observando que, em que pese o disposto no caput do art. 4º da Lei 7631 e considerando o disposto na justificativa do autor, o fato de que, apesar de nominada desde 1977, a via não foi emplacada até hoje e o mérito do homenageado, deixa a admissibilidade da matéria , na forma do substitutivo 1, a critério do Plenário, em 7.8.2007.
09/08/2007- Enviado à Comissão de Educação, Cultura e Desporto, em 9.8.2007.
14/08/2007- A Comissão aponta que, mesmo justa a homenagem, a via pública em questão já possui nome, e que, quanto à revogação proposta, a legislação vigente veda a alteração de nome já oficializado. Assim, considerando a manifestação da Comissão de Justiça, deixa a decisão final a critério do Plenário, em 14.08.2007.
14/08/2007- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 14.8.2007.
16/08/2007- Aprovado em discussão única na forma do Substitutivo nº 1, em 16.8.2007.
17/08/2007- Ao Executivo para sanção (Of. nº 1633, de 17.8.2007).
17/08/2007- Sancionado. Converteu-se na Lei nº 10.287, de 17.8.2007.

Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações : Gerar Integra

Legislação Municipal citada por esta Lei:

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LE027311977*** REVOGA DISPOSITIVOS
Revoga item 31 do artigo 1º

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